STJ mantém prisão preventiva de homem acusado de tráfico de drogas no Triângulo Mineiro
Ministro Og Fernandes afirmou que defesa não apresentou dados capazes de levar a Corte a aceitar pedido
Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, negou pedido para revogar a prisão preventiva de um homem acusado de integrar um grupo investigado por tráfico de drogas e crimes graves na região do Triângulo Mineiro. De acordo com o processo no STJ, o acusado foi preso na Operação Contra-Ataque.
O homem teria sido "responsável por fornecer veículos e providenciar reparos desses aos traficantes – cujo líder teria destaque na hierarquia da organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) –, além de ter participado ativamente da aquisição de entorpecentes".
Na decisão, o ministro Og Fernandes afirmou que a defesa não apresentou dados capazes de levar a Corte a aceitar o pedido para revogar a prisão, "pois não há constrangimento ilegal evidente no caso".
"Ao negar a pretensão da defesa em habeas corpus anterior, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) explicitou claramente os motivos de sua decisão. Os fatos narrados na denúncia demonstram a gravidade dos crimes supostamente praticados pelo réu, cujas penas máximas, cumuladas ou não, excedem quatro anos, o que permite a decretação da prisão preventiva", disse o ministro.
Ao STJ, a defesa alegou que as provas não seriam suficientes para demonstrar o envolvimento com o tráfico, mas apenas "uma relação de amizade com pessoas que apareciam no caderno de contabilidade dos traficantes".