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STJ permite que policiais entrem em endereço diferente do indicado no mandado judicial; entenda

Decisão foi reafirmada ao analisar caso em que sobrado, formado por duas casas, não indicava claramente a numeração dos imóveis

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília


Policiais civis de três estados cumprem mandados de prisão contra grupo criminoso
Policiais civis de três estados cumprem mandados de prisão contra grupo criminoso

Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta segunda-feira (17) que a ocorrência de crime permanente e a existência de situação de flagrante delito permite que a polícia entre num endereço diferente daquele que foi indicado no mandado judicial. A determinação, por unanimidade, é dos ministros da Quinta Turma do STJ.

O entendimento foi reafirmado ao analisar o caso em que policiais civis, durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão expedido em operação policial, verificaram que num sobrado, formado por duas casas, não havia indicação clara sobre a numeração de cada residência. Diante do impasse, a equipe se dividiu, entrou em ambos os imóveis e encontrou armas de fogo de grosso calibre, munições e explosivos.

Preso preventivamente, o investigado foi denunciado pelo crime de porte ilegal de arma de fogo. Ao STJ, a defesa apontou que o mandado de busca e apreensão determinou a realização da diligência na "casa 2" do sobrado, mas a polícia estendeu indevidamente a busca para a "casa 1". Apontando ilegalidade das provas, a defesa pediu o trancamento da ação penal.

O relator do habeas corpus, ministro Ribeiro Dantas afirmou que, embora a diligência tenha, aparentemente, extrapolado os limites da ordem judicial, o STJ tem precedentes no sentido de que, no caso de crimes de natureza permanente — como o armazenamento de drogas e a posse irregular de arma de fogo —, é dispensável o mandado judicial para que os policiais entrem em domicílio, dada a situação de flagrante delito.

"Os elementos juntados aos autos demonstraram, de maneira suficiente, a ocorrência de crime permanente e a existência de situação de flagrância, não havendo ilegalidade no procedimento adotado pelos policiais", disse o ministro.

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