STJ suspende multa de R$ 3 milhões aplicada a sindicato de professores do DF por greve em 2017
Decisão é referente à decisão do Tribunal de Justiça após pedido do Governo do Distrito Federal devido à paralisação da categoria
Brasília|Fabíola Souza, do R7, em Brasília

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo Sérgio Domingues suspendeu a cobrança de multa de mais de R$ 3 milhões imposta pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) contra o Sindicato dos Professores no Distrito Federal (Sinpro-DF) referente à greve da categoria em março de 2017.
De acordo com a decisão do ministro, "com a propositura da execução provisória, o sindicato poderá suportar prejuízos de difícil reparação diante da possiblidade de constrição do seu patrimônio na vultosa quantia de R$ 3.028.567,87", concluiu o ministro.
Entenda
Em 2017, o Governo do Distrito Federal ajuizou ação contra a greve dos professores da rede pública. Dessa forma, o TJDFT determinou o retorno de 50% dos trabalhadores da classe ao exercício da função, sob pena de multa no valor de R$ 100 mil por dia de descumprimento.
Segundo o Sinpro-DF, na época, o movimento atingiu apenas 25% da categoria dos professores, e o sindicato sustentou que não foi feita a análise de documento elaborado pela Secretaria de Educação do DF que comprovaria que não houve a ausência de 50% dos docentes em sala de aula. Sendo assim, o sindicato não teria descumprido a liminar.
O ministro Paulo Sérgio Domingues questionou a omissão quanto à análise de documento juntado aos autos pela Secretaria de Educação do DF que supostamente demonstraria o contingenciamento aderido à greve e, com isso, a não ocorrência de descumprimento da liminar pelo sindicato, e decidiu pelo afastamento da multa.
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A categoria fez uma nova paralisação de 22 dias em 2023. A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) teve o pedido de execução provisória da multa, aplicada em 2017 e de aproximadamente R$ 3 milhões, negado pelo STJ.
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Na defesa, o Sinpro-DF afirmou que o governo estaria "utilizando-se do cumprimento de sentença provisório da multa, de greve realizada em 2017, como manobra de pressão para impedir que a classe exerça seu constitucional direito de paralisação para reivindicação dos seus direitos, pois estava em curso nova greve em 2023".















