STJ tranca queixa-crime de Augusto Aras contra jornalista
Procurador-geral da República alegou ofensa à honra por ter sido chamado de 'cão de guarda de Bolsonaro' em artigo
Brasília|Renato Souza, do R7, em Brasília
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) trancou uma queixa-crime do procurador-geral da República, Augusto Aras, contra um jornalista por ter sido chamado de "cão de guarda de Bolsonaro". Na ação, que foi julgada nesta terça-feira (17), na Sexta Turma, o chefe do Ministério Público alegou que teve a honra ofendida.
No artigo, publicado em 2020 em uma revista, o jornalista André Barrocal fez alusão a Aras como "cão de guarda" do chefe do Executivo, ao dizer que ele se omitiu em relação a algumas condutas do presidente durante a pandemia de Covid-19 e que reforçou a tese de que as Forças Armadas têm respaldo constitucional para intervir na política.
O comunicador também se referiu a Aras como "PGR de estimação do presidente". Com a decisão da corte, por quatro votos a um, o caso será arquivado. Apenas o relator, desembargador convocado Olindo Menezes, votou pela manutenção do andamento da ação na Justiça.
O ministro Sebastião Reis, que abriu divergência, afirmou que jornalistas não podem ser alvo de censuras judiciais, mesmo que façam "críticas ácidas" contra autoridades públicas. "No momento em que vivemos, não tem como amordaçar, mesmo que de forma indireta, aquela que tem cumprido seu papel no debate público", disse ele.
O ministro Rogério Schietti afirmou que profissionais de imprensa não podem ser criminalizados pelo seu trabalho. "Jornalistas, ainda que critiquem acidamente declarações públicas de autoridades, não podem ser criminalmente responsabilizados. Do jornalista, profissional especializado, não se pode esperar dele atuação como outros profissionais", declarou.
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Em nota, os advogados Pedro Machado de Almeida Castro e Bruno Henrique de Moura, que defendem André Barrocal, afirmam que a liberdade de imprensa deve ser protegida em uma democracia. "Ao trancar a queixa-crime do PGR Augusto Aras contra um jornalista, o STJ reafirma seu compromisso com o Estado democrático. A liberdade de imprensa, mais do que a liberdade de expressão, garante a pluralidade de visões e o escrutínio de agentes públicos que, exatamente pelos cargos que ocupam, devem se sujeitar às críticas e às diferentes visões de mundo que permeiam nossa nação e são protegidas pela Constituição Federal", destaca o texto.