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Supremo aprova acordo que amplia uso de câmeras corporais na PM de São Paulo

Conforme o acordo, haverá um aumento do número de câmeras corporais em 25%, alcançando o total de 15 mil equipamentos

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

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PM receberá 500 novas câmeras corporais para uso em patrulhamento
STF homologa acordo que amplia uso de câmeras corporais na PM de São Paulo Divulgação/PMSP

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, aprovou um acordo que amplia o uso obrigatório de câmeras corporais por policiais militares em São Paulo.

O anúncio foi feito pelo ministro no início da sessão plenária desta quinta-feira (8).


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Conforme o acordo, haverá um aumento de 25% no número de câmeras corporais, alcançando o total de 15 mil dispositivos. Também serão disponibilizados 80% do total de câmeras para cobrir totalmente as unidades de alta e média prioridade.

“A Polícia Militar também fortalecerá seu sistema educativo e disciplinar, para promover uma cultura institucional de valorização do uso das câmeras. Além disso, as instituições envolvidas se comprometeram a atuar de forma conjunta para desenvolver indicadores de monitoramento da eficiência dessa política pública, que servirão de base para a publicação de relatórios de avaliação”, disse Barroso.


Barroso afirmou ainda que o acordo alcança um ponto de equilíbrio importante entre dois valores constitucionais centrais: a liberdade da Administração Pública para desenhar e aprimorar suas políticas públicas e a necessidade de respeito aos direitos fundamentais, especialmente das pessoas em situação de maior vulnerabilidade.

“Com a homologação do acordo, o caso passará a ser acompanhado pela 11ª Vara da Fazenda Pública da Capital do Estado de São Paulo, perante a qual já tramitava a ação civil pública que deu origem ao pedido de suspensão de liminar dirigido ao Supremo Tribunal Federal”, destacou.


Segundo o STF, “o uso obrigatório de câmeras vale para regiões com equipamentos disponíveis e se aplica em operações de grande porte ou que incluam incursões em comunidades vulneráveis, quando se destinarem à restauração da ordem pública”.

“Ficou também determinado o uso obrigatório das câmeras em operações deflagradas para responder a ataques contra policiais militares”, fixou a Corte no acordo.


Caso seja necessário o deslocamento de tropas, de acordo com o STF, policiais que usam câmeras deverão ser priorizados e, se isso não for possível, é preciso apresentar razões técnicas, operacionais e/ou administrativas que justifiquem a medida.

Também ficou definido que, no prazo de 60 dias, o estado de São Paulo desenvolverá indicadores para monitorar e avaliar a efetividade das novas câmeras corporais, em diálogo com o MP e a Defensoria Pública estadual.

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