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Supremo nega férias de 60 dias para membros da AGU

Associação dos Advogados da União argumentava que uma lei editada há 69 anos respaldava o direito a férias de 60 dias

Brasília|Hellen Leite, do R7, em Brasília

Ministro Dias Toffoli, que foi relator da ação
Ministro Dias Toffoli, que foi relator da ação Ministro Dias Toffoli, que foi relator da ação

Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu negar férias de 60 dias para os integrantes da Advocacia-Geral da União (AGU). No julgamento em plenário virtual, o ministro Dias Toffoli, relator da ação, votou contra o benefício e foi seguido por todos os ministros. O processo chegou ao Supremo em novembro de 2015, mas só teve a decisão publicada nesta segunda-feira (5). 

As férias de 60 dias eram solicitadas pela Associação Nacional dos Advogados da União (Unauni), que argumentou que uma lei de 1953 havia equiparado os procuradores federais aos membros do Ministério Público, garantindo o direito a férias de 60 dias por ano. 

No entanto, em seu voto, Toffoli afirmou que uma lei de 1997 revogou a norma de 1953. Disse, ainda, que o Supremo já havia estabelecido que procuradores federais e da Fazenda Nacional têm direito a 30 dias de férias. O R7 procurou a Unauni e aguarda o posicionamento da entidade.

Leia também: Judiciário e MP mantêm férias de 60 dias em Reforma Administrativa

No Brasil, os trabalhadores formais, com carteira assinada, têm direito, por lei, a 30 dias de férias, depois de 12 meses trabalhados. Apenas algumas categorias usufruem do período mais longo, como ministros do STF e membros do Ministério Público

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