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R7 Brasília

Supremo volta a analisar, nesta quarta, retorno de Ednaldo Gomes à presidência da CBF

O caso começou quando uma ação do MP do Rio pediu a anulação de assembleia geral realizada pela Confederação Brasileira de Futebol

Brasília|Do R7

Ednaldo Rodrigues, presidente da CBF Reprodução/Via Lance - 03.10.2024

O STF (Supremo Tribunal Federal) volta a analisar, nesta quarta-feira (9), se mantém decisão do ministro Gilmar Mendes que recolocou Ednaldo Rodrigues na presidência da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). O caso começou quando uma ação do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) pediu a anulação de assembleia geral realizada pela associação esportiva que alterou regras eleitorais internas.

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Na última quinta-feira (3), houve a leitura do relatório pelo relator e sustentações orais de envolvidos no processo. Caso o dirigente seja novamente destituído, novas eleições devem ser realizadas em até 30 dias. Até lá, uma comissão interina assume o controle. A decisão do STF deve colocar um ponto final ao caso, que já se arrasta há cerca de um ano.

Em agosto de 2021, Ednaldo se tornou presidente interino da CBF após o afastamento de Rogério Caboclo, denunciado por assédio.

Entretanto, sete meses depois de assumir o controle, o mandatário, junto ao Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ), assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que estabeleceu novas regras eleitorais e o conduziu à presidência fixa da confederação por quatro anos em eleição. A escolha, porém, resultou em uma guerra interna, já que vice-presidentes reclamam da perda de um ano de mandato.


Eleição invalidada

Ednaldo Rodrigues foi afastado da presidência da CBF no dia 7 de dezembro de 2023, após o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro invalidar a eleição que o tornou presidente.

A decisão ocorreu em ação apresentada pelo PCdoB, que pede que sejam suspensas as decisões judiciais que interfiram na autonomia das entidades esportivas, incluindo a decisão da Justiça do Rio de Janeiro que determinou o afastamento de Ednaldo.

Na ação, o PCdoB alega ainda que a anulação do TAC contraria o artigo da Constituição que assegura a autonomia das entidades esportivas.

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