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Suspeito de esfaquear Gabriel Luiz é denunciado por tentativa de latrocínio e corrupção de menor

No argumento, promotora defendeu que 'o adolescente confessou a autoria do delito e indicou José Felipe como sendo o coautor'

Brasília|Ingred Suhet, da Record TV, e Rossini Gomes, do R7

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios denunciou, nessa terça-feira (26), José Felipe Leite Tunholi, 19 anos, por tentativa de latrocínio e corrupção de menor contra o jornalista Gabriel Luiz, esfaqueado no último dia 14, no Sudoeste. A denúncia foi apresentada à Justiça pela promotora Ana Cláudia Magalhães Alves de Melo. O R7 teve acesso ao documento.

Trecho do pedido do Ministério Público feito à Justiça
Trecho do pedido do Ministério Público feito à Justiça Trecho do pedido do Ministério Público feito à Justiça

Na denúncia, a promotora afirma que, na hora do ataque, "o acusado corrompeu o inimputável, praticando com ele infração penal" e que as lesões corporais no jornalista causadas pela utilização de uma faca "só não resultaram na morte da vítima por circunstâncias alheias às vontades dos agentes".

A promotora argumenta ainda que "ao ser confrontado com as imagens do crime, gravadas por câmeras de segurança do local, o adolescente confessou a autoria do delito e indicou José Felipe como sendo o coautor, razão pela qual o acuso foi preso em flagrante e também confessou a prática dos delitos".

A denúncia será analisada pela Justiça. O R7 não consegui contato com a defesa do acusado.

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O caso

O jornalista Gabriel Luiz, da TV Globo em Brasília, foi esqueado próximo ao prédio onde mora, no Sudoeste, na noite do último dia 14. Fora de risco, ele se recupera no hospital. A vítima foi ouvida pela Polícia Civil nessa segunda-feira (25), dia em que o inquérito foi concluído e encaminhado ao Ministério Público.

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No dia 19, José Felipe Leite Tunholi foi transferido para o Complexo Penitenciário da Papuda. Ele ficará por tempo indeterminado no Centro de Detenção Provisória II.

Já o adolescente envolvido no caso está numa unidade de internação provisória. O período máximo dele no local, até que seja julgado, é de 45 dias.

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