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TCDF lança Diário Oficial Eletrônico e muda forma de publicar decisões e contratos

Novo sistema digital passa a divulgar atos do Tribunal de Contas com acesso aberto ao público e promete acelerar a divulgação de informações

Brasília|Do R7, em Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O TCDF lança o Diálogo Oficial Eletrônico (DOE-TCDF) com acesso público.
  • O novo sistema digital facilita a consulta a atos administrativos e decisões do tribunal.
  • A divulgação de informações será simultânea nas plataformas durante um período de transição de 30 dias.
  • O DOE-TCDF garante autenticidade e transparência, seguindo normas de publicidade da administração pública.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Diário Oficial do TCDF agora será eletrônico e aberto para o público TCDF/Divulgação/Arquivo

O TCDF (Tribunal de Contas do Distrito Federal) apresenta nesta terça-feira (10), o Diário Oficial Eletrônico da Corte, chamado de DOE-TCDF. A ferramenta digital reunirá contratos, portarias, resoluções, licitações, atas de sessões e outros atos administrativos do órgão.

O anúncio ocorre durante transmissão ao vivo marcada para as 15h no canal do tribunal no YouTube. A iniciativa nasce após aprovação da Lei Complementar nº 1.050/2025, responsável por criar o novo modelo de divulgação institucional.


Segundo o presidente do TCDF, conselheiro Manoel de Andrade, o sistema representa avanço na forma de divulgação das decisões da Corte.

“O sistema reduz custos, agiliza processos e garante que qualquer cidadão possa consultar, de forma rápida e segura, os atos oficiais da Corte”, pontuou.


Hoje, o Tribunal publica seus atos no Diário Oficial do Distrito Federal. Durante um período de transição de 30 dias, as informações aparecerão simultaneamente nas duas plataformas. Após esse prazo, a divulgação ocorrerá no novo diário digital, salvo situações previstas em legislação específica.

Transparência

O DOE-TCDF terá acesso aberto para qualquer cidadão. Cada documento contará com assinatura digital e seguirá padrões definidos pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, o ICP-Brasil.


Esse modelo assegura autenticidade do conteúdo, validade jurídica e possibilidade de verificação em diferentes sistemas eletrônicos.

A plataforma também atende normas relacionadas à transparência na administração pública. O funcionamento segue o princípio constitucional da publicidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além das regras da Lei Orgânica do Distrito Federal.

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