Tebet: supersalários são ‘ilegais, imorais e inconstitucionais’
Ministra defendeu ‘qualidade’ dos gastos públicos; teto do funcionalismo é de R$ 44 mil
Brasília|Ana Isabel Mansur, do R7, em Brasília
A ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, criticou nesta terça-feira (15) os salários do funcionalismo público acima do teto constitucional, os chamados “supersalários”. Questionada sobre a inclusão do tema na lista de medidas do Executivo para rever gastos, a ministra não descartou a discussão. A expectativa é que o assunto não seja tratado no Legislativo em um segundo momento — segundo Tebet, serão enviadas ao Congresso as medidas com maiores chances de serem aprovadas de forma rápida.
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“Salários acima do limite constitucional não é desperdício, é ilegal, inconstitucional e imoral. Se isso vai entrar agora [na revisão de gastos públicos], se vai entrar num segundo momento, depende de uma conversa que nós teremos com o presidente Lula depois com o Congresso”, afirmou a jornalistas, depois de reunião no Ministério da Fazenda.
O teto remuneratório do funcionalismo público é o salário dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), atualmente em R$ 44 mil.
Neste mês, uma resolução estabeleceu o pagamento do “auxílio saúde suplementar” aos servidores aposentados e ativos da AGU (Advocacia-Geral da União). O empenho é feito por meio do CCHA (Conselho Curador dos Honorários Advocatícios).
O texto prevê o pagamento mensal de R$ 3 mil aos funcionários ativos e R$ 3,5 mil aos aposentados. O benefício é pago aos advogados da AGU e procuradores da PGF (Procuradoria-Geral Federal), da PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) e do Banco Central. O valor seria classificado como verba indenizatória — portanto, isento de tributos.
Na semana passada, o partido Novo acionou o TCU (Tribunal de Contas da União) contra o pagamento e pediu a suspensão temporária dos empenhos até que a Corte analise o mérito da ação. Para o partido, a continuidade do pagamento extra pode causar prejuízos irreversíveis aos cofres públicos.
O valor extra pode ser somado aos honorários de sucumbência, espécie de bonificação aos servidores da AGU, de acordo com o partido. Os honorários, contudo, estão no teto remuneratório constitucional.
O Novo alegou que a nova regra burlaria o regramento. Na ação apresentada, a legenda defendeu que os valores extras sejam considerados para limitação da remuneração ao teto. O Novo cita, por exemplo, uma decisão do STF, que estabeleceu a observância do teto constitucional no somatório total dos honorários advocatícios com outras verbas remuneratórias.
Procurada pela reportagem, a AGU informou que o CCHA “é uma entidade privada que responde pelos próprios atos”. Ao R7, o conselho informou que o pagamento “está em absoluta conformidade com a legislação e com a decisão do STF que reconheceu a natureza remuneratória privada desta verba”