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Tentativa de golpe: STF começa interrogatórios de réus do Núcleo 3 nesta segunda-feira

Grupo é composto por 12 pessoas, entre militares da ativa e da reserva e agente da policial federal

Brasília|Do R7, em Brasília

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RESUMO DA NOTÍCIA

  • STF inicia interrogatórios de réus da tentativa de golpe durante governo Bolsonaro.
  • Processo envolve 12 acusados, incluindo militares e um policial federal.
  • Os crimes incluem tentativa de abolição violenta e organização criminosa armada.
  • Expectativa é de que o caso seja julgado entre setembro e outubro deste ano.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Denunciados por crimes como tentativa de abolição do Estado Democrático, réus serão ouvidos às 9h Gustavo Moreno/STF - 06/05/2025

O STF (Supremo Tribunal Federal) começa nesta segunda-feira (28) mais uma etapa de interrogatórios dos réus da tentativa de golpe de Estado ocorrida durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.

A partir das 9h, por videoconferência, serão ouvidos os réus do núcleo 3 da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR).


O grupo é composto por militares da ativa e da reserva do Exército e por um policial federal denunciados pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, envolvimento em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

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São 12 acusados: Bernardo Romão Correa Netto (coronel), Cleverson Ney Magalhães (coronel da reserva), Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira (general da reserva), Fabrício Moreira de Bastos (coronel), Hélio Ferreira Lima (tenente-coronel), Márcio Nunes de Resende Júnior (coronel), Nilton Diniz Rodrigues (general), Rafael Martins de Oliveira (tenente-coronel), Rodrigo Bezerra de Azevedo (tenente-coronel), Ronald Ferreira de Araújo Júnior (tenente-coronel), Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros (tenente-coronel) e Wladimir Matos Soares (agente da Polícia Federal).


Dinâmica dos interrogatórios

Nesta fase processual, os questionamentos seguem a seguinte ordem: primeiro fala o juiz instrutor, depois, o representante da PGR e, por fim, as defesas dos corréus — sempre seguindo a ordem alfabética dos envolvidos.

Finalizada essa fase processual, o relator da ação penal preparará o relatório (resumo do caso) e o voto. Não há prazo para o ministro concluir a análise. Quando a ação penal estiver pronta para julgamento, o relator liberará o processo para inclusão na pauta do colegiado.

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