TJDFT nega pedido de abertura de CPI da Covid-19 no DF
Pedido, feito em junho de 2020 pela oposição da Câmara Legislativa, não é atendido pelo TJDFT por falta de 'fato determinante'
Brasília|Alan Rios, do R7, em Brasília
A Justiça do Distrito Federal negou autorização à abertura de uma CPI da Covid-19 na capital. O pedido inicial foi feito em junho de 2020 pela oposição de Ibaneis Rocha (MDB). O tema foi julgado nesta terça-feira (19) pelo TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios).
Na visão do desembargador Sebastião Coelho da Silva, não houve um fato determinado no mandado de segurança pela abertura feito pelos distritais Arlete Sampaio (PT), Fábio Felix (PSOL), Leandro Grass (Rede) e Reginaldo Veras (PDT). "É aberto, genérico, e não tratou da saúde do Distrito Federal, refere-se principalmente aos custos ao erário", disse o magistrado, relator do tema.
"Lamento muito as 600 mil mortes [na pandemia], mas elas têm muitas digitais no âmbito dos três Poderes. O tempo vai nos dizer como tudo isso aconteceu. Mas isso não quer dizer que a não instauração de uma CPI possa deixar impunes eventuais fatos ilícitos", avaliou Sebastião Coelho.
Esse também era o entendimento da mesa diretora da Câmara Legislativa. Em setembro do ano passado, o presidente da CLDF, Rafael Prudente, pediu uma análise da Procuradoria-Geral da casa sobre o requerimento de abertura da comissão. O corpo jurídico apontou que o documento não tinha fator determinante, como entenderam os magistrados.
Esse argumento também foi citado na sessão do TJDFT pelo procurador do Distrito Federal Jorge Octávio Galvão. "Esse pedido específico não tem fundamento, não especificou os fatos que seriam apurados por meio da comissão parlamentar." Já a oposição apontava suspeitas de prejuízo aos cofres públicos, como explicou, ao R7, o advogado Nauê Bernardo de Azevedo, que representa os deputados que entraram na Justiça pedindo a abertura.
“Havia, sim, fato determinado, e não apenas um, mas vários, os quais demandavam investigação, já que, supostamente, geraram custos ao erário no âmbito da saúde. Denúncias de desvios de respiradores, testes rápidos comprados sem licitação e de empresas cujo objeto social é diametralmente oposto ao comércio de materiais de saúde, entre outros.”
As suspeitas foram levantadas, principalmente, após o MPDFT (Ministério Público do Distrito Federal e Territórios) deflagrar a Operação Falso Negativo. A investigação apurou “prejuízo milionário ao erário, causado em razão de superfaturamento dos produtos adquiridos”, e resultou na prisão do então secretário de Saúde do DF, Francisco Araújo. Relembre o caso abaixo: