Transição vai propor reajuste nos valores de captação da Lei Rouanet
Informação foi repassada nesta quinta-feira (24) pelo ex-ministro da Cultura e membro do grupo técnico Juca Ferreira
Brasília|Plínio Aguiar e Ana Isabel Mansur, do R7 em Brasília
O ex-ministro da Cultura e integrante do grupo técnico que discute a área na equipe de transição Juca Ferreira informou, nesta quinta-feira (24), que vai propor ao futuro ministro o reajuste nos valores de captação da Lei Rouanet, que concede incentivos fiscais para projetos e ações culturais.
"A Lei Rouanet está emperrada. [...] Já é certo que nós vamos desobstruir tanto a Lei Rouanet como o Fundo Setorial do Audiovisual. Uma das funções é apontar o que está travado e precisa ser desobstruído", disse Ferreira. De acordo com o ex-ministro, o grupo técnico vai propor o reajuste dos valores de captação.
"Vamos [recomendar o aumento dos valores de captação]. E o orçamento também. Houve uma redução do orçamento. A situação não é boa, todo mundo sabe," afirmou Ferreira.
Questionado se os valores voltarão ao patamar utilizado nas gestões petistas, Ferreira não deu detalhes. "Isso eu não posso dizer, isso é uma negociação, porque toda parte orçamentária está em discussão."
Despesas
Para bancar o reajuste, seria necessário readequar despesas, como explica o economista Riezo Almeida, professor e coordenador de graduação de economia, gestão pública e financeira no Centro Universitário IESB.
"Como o orçamento público para 2023 já se encontra no Congresso, a monobra que a equipe de transição pode fazer, na prática, é pedir para deputados federais e senadores da Comissão de Orçamento Misto fazerem emendas parlamentares para acrescentar valores ao Fundo Nacional de Cultura (FNC). Não há impacto para o orçamento público em 2023, pois os valores já estão fixados, então deve haver um remanejamento de despesas", aponta o especialista.
Em relação aos limites de benefícios fiscais, o professor destaca previsão na Lei de Responsabilidade Fiscal que cita "estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes, além de declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias."
Almeida acredita que, na prática, não haveria ampliação de benefícios fiscais para o ano que vem. "O processo tem de ser feito a partir da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024", conclui.
Entenda a Lei Rouanet
Criada em 1991, a Lei de Incentivo à Cultura, mais conhecida como Lei Rouanet, concede incentivos fiscais para projetos e ações culturais. Por meio dela, cidadãos e empresas podem aplicar nestes fins parte de seu Imposto de Renda devido.
A Lei Rouanet (8.313/91) institui o Pronac (Programa Nacional de Apoio à Cultura), que tem o objetivo de apoiar e direcionar recursos para investimentos em projetos culturais. Os produtos e serviços que resultarem desse benefício serão de exibição, utilização e circulação públicas.
O mecanismo de incentivos fiscais é uma forma de estimular o apoio da iniciativa privada ao setor cultural. Ou seja, o governo abre mão de parte dos impostos, para que esses valores sejam investidos na cultura.
Podem solicitar o apoio por meio da Lei Rouanet pessoas físicas que atuam na área cultural, como artistas, produtores e técnicos, e pessoas jurídicas, como autarquias e fundações, que tenham a cultura como foco de atuação.
No processo para receber o benefício, a proposta deve ser aprovada pela Secretaria de Cultura e, se isso ocorrer, o titular do projeto pode captar recursos com cidadãos ou empresas. O ciclo de aprovação de projetos inclui diversas etapas e se finaliza com a avaliação da CNIC (Comissão Nacional de Incentivo à Cultura), que é formada com paridade de membros do Poder Público e da sociedade civil. Todas as decisões são públicas e podem ser consultadas no Salic (Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura).
Quem fornece os recursos é chamado de incentivador e, com a Lei Rouanet, tem parte ou o total do valor do apoio deduzido no Imposto de Renda devido. O valor do incentivo para cada projeto cultural pode ser feito por meio de doação ou patrocínio. No caso da doação, o incentivador não pode ser citado ou promovido pelo projeto. Podem ser beneficiados nesta modalidade apenas pessoas físicas ou jurídicas sem fins lucrativos.
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Lei Paulo Gustavo
A deputada federal Jandira Feghali (PCdoB-RJ), integrante do grupo técnico de cultura, afirmou que a equipe trabalha, com prioridade, para estender a execução da lei Paulo Gustavo para 2023, criada com o objetivo de mitigar os efeitos econômicos da pandemia da Covid-19 sobre o setor cultural.
A execução dos recursos, na ordem de R$ 3,86 bilhões, deverá ocorrer até o fim de 2022, mas o prazo pode ser ampliado se houver algum impeditivo devido ao ano eleitoral. E, de acordo com a parlamentar, esse é justamente o objetivo da equipe de transição.
"Ela [a Lei Paulo Gustavo] enfrenta uma dificuldade maior, porque tem vigência até dezembro de 2022, por ser uma lei emergencial. Então, temos de, primeiro, prorrogar a lei para 2023. Estamos trabalhando essa prorrogação em um requerimento de urgência a ser votado, para garantir o orçamento. Aí, depende do governo atual, porque ela teria de entrar na negociação do teto do ano que vem", explicou Feghali.