TRE-DF determina que ex-deputada Liliane Roriz cumpra pena por corrupção eleitoral
Presidente do tribunal estabeleceu a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito
Brasília|Clarissa Lemgruber, do R7, em Brasília
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), desembargador Roberval Belinati, determinou na terça-feira (16) a expedição de carta de guia para a ex-deputada distrital Liliane Roriz cumprir pena pelo crime de corrupção eleitoral.
A carta de guia é um documento expedido após a condenação do réu, encaminhando-o ao estabelecimento penal para cumprir a pena. No caso de Liliane, o ofício foi enviado ao Juízo de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do DF para que a ex-deputada inicie o cumprimento das duas penas alternativas, que serão fixadas pela Vara.
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Inicialmente, a pena foi fixada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em quatro anos, cinco meses e oito dias de reclusão, em regime semiaberto, além de multa, no valor de R$ 52.800,00. No entanto, a corte reduziu a pena para três anos, nove meses e 11 dias de reclusão, além da redução da multa pelos crimes de corrupção eleitoral e falsidade ideológica.
Em nota, a defesa de Liliane ressalta que discorda da pena e pretende buscar a absolvição da ex-deputada.
"Entendemos que não há possibilidade de aplicação de qualquer pena, tendo em vista que em caso idêntico a decisão foi pela absolvição completa da deputada. Vamos apresentar as peças cabíveis e perseguir o mesmo resultado", argumentou o advogado Marcus Santiago.
Penas restritivas de direito
Devido à redução da pena, o presidente do TRE-DF determinou a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito, a serem fixadas pela Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do Distrito Federal (Vepema).
O órgão escolherá as instituições onde as penas restritivas deverão ser cumpridas e também ficará responsável pelo recolhimento da pena pecuniária que foi imposta à ex-deputada distrital.
Condenação
Liliane foi condenada em abril de 2017 pelo crime de corrupção eleitoral por prometer cargos públicos a pessoas que trabalharam em sua campanha eleitoral. Ela também foi condenada pelo crime de falsidade ideológica por não declarar, na prestação de contas à Justiça Eleitoral, o valor pago pelos serviços recebidos de vários cabos eleitorais.