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Tribunal de Contas do DF suspende licitação para construção de paradas de ônibus

Corpo técnico do TCDF identificou uma série de irregularidades no edital

Brasília|Giovanna Inoue, do R7, em Brasília

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Licitação previa construção d ecerca de duas mil paradas
Licitação previa construção d ecerca de duas mil paradas Lúcio Bernardo Jr/ Agência Brasília

O Tribunal de Contas do DF (TCDF) suspendeu uma licitação de R$ 66,7 milhões para construção de paradas de ônibus por indícios de sobrepreço, restrição de competitividade, possível sobreposição de serviços e outras irregularidades. O edital é da Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob) e a previsão era de que 915 paradas fossem substituídas e outras 1.070 fossem construídas.

Segundo o Tribunal, o corpo técnico do TCDF identificou falhas no projeto, como a apresentação de projetos arquitetônicos e de engenharia deficientes. O próprio texto da licitação especifica os tipos de abrigos que precisam ser construídos, mas não apresenta os desenhos técnicos detalhados necessários.


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A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), que define os responsáveis técnicos pela execução da obra, não foi apresentada. Além disso, itens na planilha orçamentária que encarecem o valor estimado foram incluídos injustificadamente e documentos necessários não foram apresentados.

Diante disso, o presidente do TCDF, Márcio Michel, expediu uma liminar em 20 de dezembro que determinou que a Semob suspendesse a licitação e corrigisse as falhas apontadas, decisão que foi referendada em plenário.


Confira abaixo a lista de falhas apontadas pela equipe técnica do TCDF:

• inclusão de itens na planilha orçamentária que oneram injustificadamente o valor estimado;

• possível sobreposição de serviços;

• ausência do memorial de cálculo dos quantitativos;

• projetos arquitetônicos e de engenharia deficientes;

• exigência de qualificação técnica demasiadamente restritiva;

• ausência de cronograma físico-financeiro e prazo para execução dos serviços;

• previsão de vigência dos contratos por um período de dez anos, apesar de não se tratar de serviços continuados;

• agrupamento indevido do objeto em lote/item único;

• ausência de cota reservada e/ou subcontratação compulsória;

• ausência de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica); e

• previsão indevida da alíquota de ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) no BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) de fornecimento.

O edital foi divulgado pela secretaria no dia 7 de dezembro de 2023 e a previsão era de que as empresas poderiam enviar propostas a partir do dia 21 do mesmo mês.

Por meio de nota, a Semob afirma que "vai prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), a fim de dar continuidade ao processo de licitação".

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