TSE determina perda de mandato do deputado federal Marcelo Lima
Decisão foi motivada por desfiliação sem justa causa do partido pelo qual foi eleito no ano passado; Paulinho da Força é o suplente
Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decretou nesta terça-feira (8) a perda do mandato do deputado federal Marcelo de Lima Fernandes (PSB-SP). Por 5 votos a 2, a decisão foi motivada pelo fato de o parlamentar ter se desfiliado sem justa causa do Solidariedade, partido pelo qual foi eleito em 2022. Lima pode recorrer da sentença. Caso a cassação seja declarada pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, o suplente que assumirá a vaga é, segundo o Solidariedade, Paulinho da Força.
O relator do processo, ministro André Ramos Tavares, votou pela perda do mandato e foi seguido por Floriano Marques, Cármem Lúcia, Benedito Gonçalves e Alexandre de Moraes, presidente do TSE. O ministro Nunes Marques votou contra a cassação e foi acompanhado por Raul Araújo.
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No processo, o Solidariedade alega que o deputado disputou as eleições e foi eleito valendo-se da estrutura financeira e política do partido, desligando-se da agremiação sem justa causa.
Já o parlamentar alega que formalizou a desfiliação horas antes da sessão na qual o TSE deferiu a incorporação dos partidos e que o pedido para deixar a agremiação também foi apresentado à Comissão Executiva Municipal de São Bernardo do Campo (SP).
Para o relator, o parlamentar comunicou sua desfiliação no mesmo dia da incorporação, 14 de fevereiro, mas a comunicação ao juízo eleitoral foi feita tardiamente, apenas no dia seguinte, ou seja, após a incorporação ter operado juridicamente de maneira plena.