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R7 Brasília

TST decide que Braskem deve pagar dívida trabalhista de hospital após desastre ambiental

Em abril deste ano, a mineradora admitiu pela primeira vez a culpa pelo afundamento do solo em bairros de Maceió (AL)

Brasília|Gabriela Coelho*, do R7, em Brasília

Imagens da área da mina da Braskem que se rompeu mostram o antes e o depois Reprodução/Instituto do Meio Ambiente de Alagoas | Divulgaçãoo/Defesa Civil de Alagoas | Montagem/R7

Por unanimidade, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) rejeitou um recurso apresentado pela Braskem contra sua responsabilização pelo pagamento de parcelas devidas a uma técnica de enfermagem dispensada em razão das dificuldades financeiras de seu empregador, afetado pelos problemas ambientais causados pela atividade da mineradora em Maceió (AL).

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Em abril deste ano, a mineradora admitiu pela primeira vez a culpa pelo afundamento do solo em bairros de Maceió (AL) no ano passado. Em depoimento à CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) que investiga os danos pela extração de sal-gema na cidade, o diretor da empresa Marcelo Arantes, responsável pela área de Pessoas, Comunicação, Marketing e Relações com a Imprensa, disse que “a Braskem tem, sim, contribuição, e é responsável pelo evento acontecido em Maceió”.

“A técnica de enfermagem era empregada de um hospital que ficava na área afetada. A partir de 2020, segundo ela, o local virou ‘um verdadeiro cenário de filme de terror’, com rachaduras enormes no chão e nas paredes e salas e enfermarias interditadas. De acordo com a trabalhadora, o hospital ficou ‘ilhado’, porque os prédios vizinhos foram evacuados e a região virou um “cenário de guerra”, com casas destruídas e saqueadas, ruas desertas e escuras e assaltos”, diz o processo.

Em razão da crise gerada por essa situação, o hospital começou a atrasar salários e vale-transporte, levando a empregada a faltar ao trabalho em diversas ocasiões. Em janeiro de 2022, ela foi dispensada por justa causa e acionou a Justiça para que a Braskem fosse solidariamente responsabilizada pelo pagamento de suas verbas rescisórias.


Em defesa, a Braskem argumentou que não poderia ser responsabilizada pelas dívidas trabalhistas do hospital e que a Justiça do Trabalho não tinha competência para julgar o caso em relação a ela, porque não havia relação de emprego com a técnica.

A ministra Liana Chaib, relatora do recurso de revista da Braskem, manteve a competência da Justiça do Trabalho. Ela disse que, embora não houvesse relação de trabalho com a Braskem, a inadimplência do hospital estava diretamente relacionada ao desastre ambiental causado pela mineradora.


“Aqui é utilizada a teoria do fato do príncipe. Ela é normalmente usada em casos em que atos do poder público,mesmo legítimos, têm impacto em contratos entre particulares e impedem o cumprimento de obrigações. Casos desse tipo estão sob a competência da Justiça do Trabalho quando envolvem contratos de emprego, por exemplo”, afirmou.

* Com informações do TST (Tribunal Superior do Trabalho)

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