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R7 Brasília

Um ano depois de sanção, lei que multa agressores de mulheres no DF ainda não está em vigor

Levantamento do R7 revela que nenhum dos 4,6 mil casos de violência doméstica no 1º trimestre deste ano resultou em multa

Brasília|Edis Henrique Peres, do R7, em Brasília

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Multa a agressores de mulheres no DF ainda não está em vigor Geovana Albuquerque/Agência Brasília -

Mais de um ano depois da sanção, a lei que pune agressores de mulheres com multas de até R$ 500 mil ainda não foi posta em prática. A Lei nº 7.264 foi sancionada em 11 de maio do ano passado e regulamentada em setembro pelo governo do Distrito Federal. O texto prevê que os agressores devolvam ao estado os gastos com o atendimento às vítimas de violência. No entanto, apesar da regulamentação, o texto não estabelece qual secretaria ficará responsável por multar os agressores nem monitorar os casos.

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Em resposta a um pedido via Lei de Aceso à Informação, a Secretaria da Mulher disse que falta uma portaria conjunta elaborada entre diversas pastas para que a normativa entre em vigor (veja posicionamento abaixo).

Dados levantados pela reportagem revelam que, no 1º trimestre deste ano, pelo menos 4.674 casos de violência doméstica foram registrados, segundo a Secretaria de Segurança Pública do DF. Considerando o período de regulamentação da lei 7.264 até hoje, pelo menos 10 mulheres foram vítimas de feminicídio.

Mecanismos de combate à violência contra a mulher

Na avaliação da professora do Departamento de História da Universidade de Brasília, Edlene Oliveira Silva, é essencial que sejam desenvolvidos mecanismos para se punir os agressores de diversas maneiras.


A lei tem que ser uma aliada no combate a violência contra as mulheres. A legislação avançou bastante na proteção das mulheres e no combate à violência de gênero. Por exemplo, a Lei Maria da Penha é muito avançada e extremamente importante, porque ela define a violência doméstica e familiar como crime e ela ainda aponta formas de evitar e punir essa violência

(professora do Departamento de História da Universidade de Brasília, Edlene Oliveira Silva)

“A lei por si não basta. A lei não consegue barrar sozinha a questão de violência de gênero, porque é uma questão cultural e por isso é essencial o trabalho nas escolas e de aplicação de políticas públicas”, afirma.

Ações a longo prazo

Professora do Departamento de Serviço Social da UnB, Valdenízia Bento Peixoto explica que a medida para multar os agressores contribui, mas ações de médio e longo prazo precisam ser pensadas e postas em prática.


“Para resolver a questão da violência de gênero de forma definitiva é necessário um processo de educação e não apenas de punição. É necessário educar as nossas crianças, os nossos idosos, os nossos homens para que eles entendam que não podem decidir sobre o corpo e sobre a vida das mulheres”, reforça.

Lei  7.264

A Lei foi um projeto apresentado pelo deputado distrital Ricardo Vale (PT) e para a advogada especialista em direito penal, Jéssica Marques, falta na regulamentação, definições claras de como os agressores serão compelidos a ressarcir os custos médicos da vítima.


“O que dificulta a aplicação do regramento. Ou seja, além dos problemas de ordem estrutural, as mulheres encontram dificuldades em utilizar mecanismos legais previstos em razão da publicação de legislação que não são regularizadas”, observa.

Jéssica pontua que “a necessidade de se apresentar uma resposta rápida à sociedade, sem realizar um estudo prévio de impacto das referidas leis, acabam por gerar uma sensação de impunidade” aos agressores. Ela avalia que faltam mais delegacias, especialistas no atendimento à mulher, presença de profissionais qualificados e vagas em casas de abrigo para se reforçar o atendimento às vítimas de violência.

O que diz o Governo

Em resposta a um pedido via Lei de Acesso à Informação, a Secretaria da Mulher afirmou que “o fluxo processual para aplicação da multa e ressarcimento das despesas deverá ser estabelecido por meio de portaria conjunta firmada entre os órgãos e as entidades responsáveis pelo atendimento da mulher vítima de violência”.

A Secretaria de Justiça e Cidadania do DF afirmou que criou um grupo de trabalho, em abril deste ano, para coordenar um processo administrativo que deve ser aberto depois do atendimento de mulheres vítimas de violência.

No que se refere à Portaria Conjunta, calha destacar que sua elaboração está em trâmite e deverá ser firmada entre a Sejus, a Secretaria de Segurança Pública, a Secretaria de Saúde, a Secretaria da Mulher e demais órgãos e entidades afetas à temática de coibição da violência contra a mulher

(Secretaria de Justiça e Cidadania do DF)

O que está definido até o momento é que nos casos em que o atendimento da vítima envolver mais de um órgão ou entidade, a coordenação do processo será feito pela Secretaria de Justiça e Cidadania.

Como pedir ajuda

A denúncia é um passo fundamental para garantir que a mulher tenha acesso a medidas protetivas e a programas de proteção.

Confira locais:

- Disque Denúncia - Ligue 197 ou (61) 98626-1197 (WhatsApp);

- Delegacias Especiais de Atendimento à Mulher - (61) 3207-6172/ 3207-6195 - Funcionam 24 horas;

- PMDF - Ligue 190;

- Núcleo de Gênero do MPDFT - (61) 3343-6086 e (61) 3343-9625; e

- Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa da Mulher (Nudem) da Defensoria Pública - WhatsApp (61) 999359-0032.

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