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R7 Brasília

Viagem em assento inadequado faz empresa pagar R$ 2.500 a casal

Casal viajou por 15 horas, do DF ao Rio, no local de descanso dos motoristas, sem itens de segurança nem ventilação 

Brasília|Karla Beatryz*, do R7, em Brasília

Casal teve que viajar em compartimento de descanso dos motoristas do DF até o Rio de Janeiro
Casal teve que viajar em compartimento de descanso dos motoristas do DF até o Rio de Janeiro

Uma empresa de ônibus foi condenada a indenizar um casal de clientes em R$ 2.500 por não oferecer a eles local adequado para uma viagem entre Brasília e Rio de Janeiro. A companhia vendeu mais passagens do que o número de assentos disponíveis no veículo, e os dois tiveram de percorrer o trajeto no compartimento de descanso dos motoristas.

A decisão foi publicada pelo TJDFT (Tribunal de Justiça do DF e Territórios) na última sexta-feira (18). O processo informa que o casal comprou as passagens no site da companhia, mas no dia do embarque a empresa trocou o tipo de assento, de leito para semileito. A empresa também disse que o nome da passageira não estava na lista. Após apresentar o comprovante da compra, o casal foi encaminhado ao compartimento de descanso dos motoristas, o único local disponível para a viagem. 

A consumidora afirma que se sentiu exposta diante dos demais passageiros. Segundo ela, o local onde os dois viajaram era pequeno, não sendo possível ficar de pé, e sem ventilação adequada. Eles foram acompanhados por um dos motoristas, que fumou em vários momentos da viagem, disse a cliente. O homem também teria atacado os autores do processo de forma verbal. 

Os juízes que acompanharam o caso consideraram que a consumidora foi vítima de exposição externa por parte do motorista. Também afirmaram que os clientes foram submetidos a abalos psicológicos, pela venda de bilhetes de passagens acima da capacidade do veículo e por terem sido “obrigados” a viajar em local inadequado para não perder a viagem. Os consumidores registraram fotos e vídeos do compartimento, material usado como prova da ação. 


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"O local não dispunha de itens básicos de segurança (cinto de segurança), ventilação adequada e o mínimo de conforto para o transporte dos passageiros; ressalta-se que a viagem foi realizada em período de pandemia (Covid-19) e que o trajeto entre a origem e o destino final dura mais de 15 horas, fatos que reforçam a inadequação do transporte dos passageiros no referido local", constou na sentença.

Na primeira instância, os juízes decidiram que a indenização seria de R$ 1.500. O valor foi aumentado na decisão da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, após recurso da empresa na Justiça. 

* Estagiária sob supervisão de Fausto Carneiro

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