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Visita de conselheiro de Trump a Bolsonaro pode configurar ‘indevida ingerência’ nas eleições, diz Itamaraty

Ministério das Relações Exteriores diz a Moraes que governo americano não previu encontro de Darren Beattie com Bolsonaro

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Visita de Darren Beattie a Jair Bolsonaro é considerada pelo Itamaraty como possível "indevida ingerência" nas eleições no Brasil.
  • O encontro foi solicitado pelos advogados de Bolsonaro e não tramitou pelo Ministério das Relações Exteriores.
  • Ministro Alexandre de Moraes pediu esclarecimentos ao Itamaraty sobre a visita de Beattie, que deve ocorrer entre 16 e 17 de março.
  • A agenda diplomática de Beattie, segundo o Itamaraty, não estava registrada e não correspondia aos objetivos comunicados pelo governo americano.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Defesa de Bolsonaro tenta mudar data de visita de conselheiro de Trump Marcelo Camargo/Agência Brasil/Arquivo

O Ministério de Relações Exteriores informou ao ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes que a visita ao ex-presidente Jair Bolsonaro de Darren Beattie, conselheiro do presidente dos EUA, Donald Trump, pode configurar “indevida ingerência nos assuntos internos” do Brasil em ano eleitoral.

“A visita de um funcionário de Estado estrangeiro a um ex-presidente da República em ano eleitoral pode configurar indevida ingerência nos assuntos internos do Estado brasileiro”, afirmou o ministro das Relações Exteriores, Mauro Vieira, no ofício enviado a Moraes.


Vieira disse que o pedido para Beattie visitar Bolsonaro na Papudinha “foi solicitado por intermédio dos advogados do ex-presidente, de modo que jamais tramitou pelo Ministério das Relações Exteriores ou foi sequer objeto de comunicação destinada a este ministério”.

“Trata-se, portanto, de solicitação realizada em momento posterior ao encaminhamento do pedido de visto ao Consulado‑Geral e que, ressalte‑se, não guarda relação com os propósitos da viagem originalmente informados pelo governo norte-americano”, destacou o ministro.


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Nesta quinta-feira (12), Moraes pediu informações ao Itamaraty sobre a visita. Moraes autorizou a visita de Beattie a Bolsonaro em 18 de março, mas a defesa do ex-presidente pediu que o encontro seja no dia 16 ou 17.

A defesa de Bolsonaro pede a reconsideração do dia e do horário da conversa em virtude de “agenda diplomática a ser realizada pelo visitante”.


Segundo Vieira, não havia, até essa quarta-feira (11), qualquer agenda diplomática previamente registrada no âmbito do Ministério das Relações Exteriores envolvendo Beattie.

Além disso, o ministro informou que o pedido de visita ao ex‑presidente não se enquadra nos objetivos oficialmente comunicados pelo Departamento de Estado.


O chanceler disse ainda que o visto de entrada no Brasil para Beattie foi concedido com base em pedido que indicava a participação do funcionário do Departamento de Estado em evento para promover as relações bilaterais e em reuniões oficiais.

Segundo Vieira, o governo americano informou que Beattie viajaria ao Brasil “para uma conferência sobre minerais críticos e para reuniões oficiais com representantes do governo brasileiro”.

“À época do referido pedido ao Consulado-Geral, não constava qualquer menção a eventual interesse do visitante em realizar encontros ou visitas não relacionadas aos objetivos oficialmente comunicados. Assim, o processamento e a concessão do visto ocorreram exclusivamente com base na justificativa então apresentada pelo Departamento de Estado”, disse o ministro.

“Princípio da não-intervenção”

Sobre o alerta feito de que a visita do conselheiro de Trump pode interferir nas eleições, Vieira destacou que “a Corte Internacional de Justiça, em mais de uma oportunidade, ressaltou o caráter costumeiro do princípio da não-intervenção”.

“O princípio da não-intervenção também está insculpido na Carta da Organização dos Estados Americanos, da qual tanto o Brasil quanto os Estados Unidos da América são partes. Ademais, o princípio da não-intervenção, enquanto norma costumeira e convencional que vincula o Brasil e os Estados Unidos da América, está expresso na Constituição Federal Brasileira”, acrescentou o ministro.

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