Visitas íntimas em penitenciárias federais seguem proibidas após decisão de Fachin
Ministro do STF arquivou processo que discutia flexibilização das normas dentro dos presídios de segurança máxima
Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília
Visitas íntimas em penintenciárias federais de segurança máxima seguem proibidas no Brasil depois de decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin. O magistrado arquivou uma ação que discutia a flexibilzação de regras para encontros conjugais nesses presídios. O tema seria julgado pelo plenário da Corte estava nesta quinta-feira (9).
Na decisão, o magistrado afirmou que o pedido de duas entidades para flexibilizar as regras nos presídios fazia referência a uma portaria de agosto de 2017 que já não está mais em vigor. A portaria foi revogada por uma lei de dezembro de 2019, que proibiu esse tipo de visita.
A ação havia sido protocolada pelo Instituto Anjos da Liberdade e pela Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas, que alegam que estabelecer restrições às visitas pessoais é impor à família do preso uma pena que ultrapassa a pessoa do condenado. As instituições também defendiam que a norma atenta contra as Regras de Mandela, as Regras de Bankok e a Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura.
O que diz a lei atual
A lei 13.964/2019, em vigor atualmente, determina que:
• visita do cônjuge, do companheiro, de parentes e de amigos podem ocorrer somente em dias determinados, por meio virtual ou, com o máximo de duas pessoas por vez, além de eventuais crianças, separados por vidro e comunicação por meio de interfone, com filmagem e gravações;
A decisão de Fachin
Na decisão, o ministro afirmou que trechos da portaria que disciplinava a forma das visitas não estão previstos em nova lei sobre o assunto.
"A alteração legislativa promovida em 2019 vedou [...] a realização de visitas íntimas ao restringir as hipóteses de visitação àquelas que enumera, vale dizer: em dias determinados, por meio virtual ou no parlatório, separados por vídeo e comunicação por meio de interfone", disse Fachin, em referência à lei 13.964, de dezembro de 2019.
Segundo o ministro, como houve essa mudança nas regras, não há motivos para a tramitação da ação. A portaria de 2017 revogada pela lei de 2019 estabelecia que a visita íntima deveria ser dada aos presos declarados como delator premiado e aos que não tenham tido função de liderança ou participado de forma relevante em organização criminosa.
A restrição também valia para os envolvidos na prática reiterada de crimes com violência ou grave ameaça e em incidentes de fuga, de violência ou de grave indisciplina.