Volta do desfile de 7 de Setembro e prestação de contas dos candidatos; confira os destaques da semana
Evento será realizado na Esplanada dos Ministérios, em Brasília, nesta quarta (7), após dois anos suspenso por causa da pandemia
Brasília|Do R7, em Brasília
O desfile de 7 de Setembro na Esplanada dos Ministérios, em Brasília, nesta quarta-feira (7), marcará o retorno do evento depois de dois anos suspenso por causa da pandemia de Covid-19. A retomada da cerimônia acontecerá no ano em que se comemora o bicentenário da Independência do Brasil.
A previsão é de que o desfile comece às 9h e se estenda até as 11h30. São esperadas cerca de 280 mil pessoas, de acordo com o secretário especial de Comunicação Social do Ministério das Comunicações, André Costa. Os participantes passarão por revista em pontos de acesso à Esplanada, pois estão proibidos itens como armas, mastros de bandeira, vidros, sprays e apontadores de laser.
O secretário afirmou que o evento "contará com a presença já tradicional das forças militares, das escolas de Brasília, das escolas militares e até de um grupamento de tratores, além do desfile aéreo da Esquadrilha da Fumaça", informou o governo federal.
Prestação de contas
O prazo para os partidos políticos, as federações e os candidatos prestarem contas do registro da movimentação financeira em dinheiro junto à Justiça Eleitoral começa nesta sexta-feira (9). A prestação deverá ser feita considerando o intervalo entre o início da campanha e esta quinta-feira (8). O prazo determinado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se encerra no dia 13 deste mês.
— 09/09: início do prazo da prestação de contas
— 13/09: fim do prazo da prestação de contas
— período: do início da campanha até 8/9
A exigência da corte eleitoral atende a duas legislações: a lei nº 9.504/1997 e a resolução do TSE nº 23.607/19.
No artigo 47, § 4º, da resolução, consta que "a prestação de contas parcial de campanha deve ser encaminhada por meio do SPCE [Sistema de Prestação de Contas Eleitorais], pela internet, entre os dias 9 a 13 de setembro do ano eleitoral, dela constando o registro da movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 8 de setembro do mesmo ano".