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Trama golpista: entenda voto de Moraes para condenar réus e reabrir caso contra Costa Neto

Por ser o relator, ministro foi o primeiro a votar na sessão desta terça-feira

Brasília|Giovana Cardoso e Rafaela Soares, do R7, em Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Ministro Alexandre de Moraes vota pela condenação de seis réus do núcleo da desinformação.
  • Moraes sugere reabrir investigações contra Valdemar Costa Neto por organização criminosa e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.
  • Os acusados usaram técnicas militares para disseminar desinformação e planejar um golpe de Estado.
  • Procurador-geral da República destaca que grupo formou uma central de desinformação durante eventos políticos de 2023.

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Por ser relator, Alexandre de Moraes foi o primeiro ministro a votar Antonio Augusto/STF - 01/10/2025

Ao votar pela condenação dos réus do “núcleo da desinformação”, o ministro Alexandre de Moraes, da 1ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal), sugeriu reabrir a investigação e análise dos crimes de organização criminosa e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito em relação ao presidente do PL, Valdemar Costa Neto.

Leia mais: Moraes vota pela reabertura da investigação contra Valdemar Costa Neto por trama golpista


“Voto de extrairmos cópias da delação [do réu Carlos César Rocha] e de todo o acervo probatório para a remessa da PET 12100 para, nos termos do artigo 19 do Código de Processo Penal, reabrirmos a investigação e análise dos crimes de organização criminosa e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito em relação ao presidente do PL, Valdemar Costa Neto”, disse.

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Pela decisão, o ministro afastou todos os pedidos preliminares e votou pela condenação por cinco crimes de seis dos sete réus, absolvendo parte dos crimes de Carlos Cesar Moretzsohn Rocha por falta de provas. Assim, pelo voto de Moraes, Rocha responderá apenas por organização criminosa e atentado ao Estado Democrático de Direito.


Os demais réus, se condenados por decisão da maioria, vão responder por:

• organização criminosa armada


• tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito

• golpe de Estado


• dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União

• deterioração do patrimonio tombado

Argumentação

Segundo Moraes, alguns dos réus utilizaram técnicas militares para influenciar determinado público alvo e moldar comportamentos para atingir objetivos determinados pelo ex-presidente, Jair Bolsonaro.

O relator também sustentou a utilização da estrutura do Estado, ilicitamente, para deslegitimar a Justiça Eleitoral, as eleições, e manter o grupo no poder.

Moraes citou o uso do sistema First Miles por uma “Abin paralela” com o propósito de investigar clandestinamente ministros, autoridades, políticos e jornalistas. “A clandestinidade, a informalidade no monitoramento de autoridades era realmente uma bagunça: uma bagunça ilícita, criminosa e atentatória contra o Estado Democrático de Direito”, disse.

“Os réus executaram ações na propagação de desinformação para a consecução da organização criminosa, tendo participado também da utilização de órgãos públicos para o monitoramento de adversários políticos e execução da estratégia de atentar contra o Poder Judiciário”, completou.

Organização criminosa

Segundo o ministro, a organização criminosa, que inclui o núcleo em julgamento, trabalhava de junho de 2021 a 2022," todos inter-relacionados, com um único objetivo, sob liderança de Jair Bolsonaro, de manter esse grupo no poder, independentemente do resultado das eleições".

Moraes fez uma conexão entre réus de diferentes núcleos de investigação, apontando que o objetivo comum era provocar um levante da população contra as instituições democráticas, contra a Justiça Eleitoral, “pretendendo anular as eleições para se manter no poder”.

“Ou seja, eram todas condutas paralelas, reuniões ocorrendo para a tentativa de consumação do golpe e, ao mesmo tempo, a desinformação baseada em laudos falsos. Tudo para ocorrer o sistema democrático e justificar a ruptura, a decretação de um estado de exceção”, defendeu.

Relembre

Os réus do núcleo 4 são:

  • Ailton Gonçalves Moraes Barros, ex-major do Exército;
  • Ângelo Martins Denicoli, major da reserva do Exército;
  • Carlos César Moretzsohn Rocha, engenheiro e presidente do Instituto Voto Legal;
  • Giancarlo Gomes Rodrigues, subtenente do Exército;
  • Guilherme Marques de Almeida, tenente-coronel do Exército;
  • Marcelo Araújo Bormevet, agente da Polícia Federal e ex-membro da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
  • Reginaldo Vieira de Abreu, coronel da reserva do Exército.

Na última terça (14), o procurador-geral da República, Paulo Gonet, apresentou acusação dos sete réus, pedindo a condenação. Ele detalhou a atuação dos acusados e reforçou que o grupo contribuiu para a desestabilização social e política que culminou nos eventos de 8 de janeiro de 2023.

Segundo o PGR, os investigados formaram uma central de desinformação, utilizando recursos da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) para monitorar adversários políticos e produzir narrativas falsas.

“Por meio da contribuição desse núcleo de acusados, a organização criminosa elaborou e disseminou narrativas contra o processo eleitoral, dando impulso à instabilidade social e à ruptura institucional”, declarou Gonet.

Defesas

Após a fala de Gonet, as defesas dos sete acusados apresentaram seus argumentos:

  • Gustavo Zortea, advogado de Ailton Moraes Barros, pediu absolvição por falta de provas;
  • Zoser Plata, defensor de Ângelo Denicoli, afirmou não existir vínculo entre o réu e os fatos;
  • Melilo Dinis, advogado de Carlos Moretzsohn Rocha, criticou a acusação por ser genérica e sem base concreta;
  • Juliana Malafaia, representante de Giancarlo Rodrigues, sustentou que o réu utilizou ferramentas da Abin de forma regular, sem instruções golpistas e sem conhecer os demais envolvidos;
  • Leonardo Coelho, defensor de Guilherme Almeida, alegou que o militar apenas repassou mensagens em grupos de colegas, sem produzir conteúdo, e que as provas da PF enfraqueciam a tese de disseminação em massa;
  • A defesa de Marcelo Bormevet argumentou que o policial federal deixou a Abin no fim de 2022, antes dos ataques, e não integrava a segurança do então presidente Jair Bolsonaro.
  • Thiago Ferreira da Silva, advogado do coronel Reginaldo Vieira de Abreu, argumentou que o cliente foi citado na denúncia por ter impresso seis cópias de uma minuta para uma reunião que, segundo a defesa, não foi comprovada na peça acusatória.

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