Análise: aumento de penas não basta no combate a crimes patrimoniais e digitais
Especialista defende conjunto de medidas para que punições sejam efetivas e prática de delitos diminua
Cidades|Do R7, com RECORD NEWS
Mudanças no Código Penal a partir desta semana preveem aumento das penas de furto, roubo e estelionato. A nova legislação, que visa endurecer o combate a crimes patrimoniais e digitais, ainda cria tipos penais específicos para a receptação de animais domésticos e para fraude bancária, o que inclui o uso de “contas laranja” em golpes.
Em entrevista ao Conexão Record News, o especialista em crimes digitais Flávio D’urso cita uma pressão grande por parte da sociedade pelas alterações. Entre as principais, ele destaca o fim da obrigatoriedade de manifestação da vítima e do prazo de seis meses para denúncia em casos de estelionato — que crescem nos meios virtuais.

Quanto aos “laranjas”, ele explica que, anteriormente, não havia previsão específica de punição para aqueles que cediam contas para lavagem de dinheiro. “Hoje, quem cede a conta, seja de forma gratuita ou onerosa, ou recebe algum benefício pela cessão dessa conta, para que nessa conta haja a circulação de valores provenientes de crime, vai responder por esse crime com pena de 1 a 5 anos”, afirma D’urso.
Apesar da importância das mudanças, o especialista critica o foco exclusivo na punição. Ele defende uma política de maior efetividade para que, de fato, se faça cumprir as leis. “Há alterações importantes que estão sendo implementadas com essa lei e agora ela tem que ser vista e aplicada em conjunto com outras medidas para que se atinja o seu objetivo de diminuir essa prática de crimes, de fraudes, de furtos, de roubos e tudo isso que nós temos verificado, infelizmente, na nossa rotina.”
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