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Aneel abre consulta pública sobre renovação das concessões de energia nesta quarta-feira

Discussão acontece em meio a crise energética em São Paulo, na qual 2,1 milhões de paulistanos ficaram sem luz

Cidades|Rafaela Soares, do R7, em Brasília

Prazo para participar termina no dia 2 de dezembro Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) abriu nesta quarta-feira (16) a consulta pública sobre um documento que deverá ser assinado por cada empresa que renovar a concessão dos serviços de energia elétrica. O objetivo é discutir o conteúdo dos contratos, para serem mais robustos e incluam penalizações às distribuidoras que não apresentarem avaliações satisfatórias. A discussão ocorre em meio ao apagão em São Paulo, que deixou mais de 2,1 milhões de clientes Enel sem luz. Até esta terça-feira (15), 158 mil casas continuavam sem energia.

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O documento deverá seguir os parâmetros estabelecidos no decreto assinado pelo ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, em junho deste ano. O texto regulamenta a licitação e a prorrogação das concessões e estabelece as diretrizes para a modernização dos acordos comerciais. “O decreto também estabelece que a Aneel é a responsável por elaborar o termo aditivo e que definirá os critérios relativos à eficiência dos serviços prestados e à gestão econômico-financeira dos contratos, que condicionarão a prorrogação”, explica a agência.

Entre as cláusulas previstas na minuta estão a análise da satisfação dos usuários com base em indicadores de qualidade e tempo de atendimento, além de metas de eficiência na recomposição do serviço após eventos climáticos extremos.

Como participar?

Os interessados poderão enviar contribuições ao processo no período de 16 de outubro a 2 de dezembro de 2024 para o e-mail: cp027_2024@aneel.gov.br.


Concessões

A Aneel afirma que o desafio foi encontrar “o equilíbrio entre o detalhamento excessivo, que poderia engessar as regras em um contrato com validade de 30 anos, em um setor que passa por rápidas transformações, e a existência de cláusulas demasiadamente genéricas.”


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