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Brumadinho: TST finaliza acordo histórico entre Vale e vítimas do rompimento da barragem

Conciliação beneficia todas as 272 vítimas da tragédia, incluindo não empregados da Vale, mas que sofreram com situação

Cidades|Do R7 e Do R7, em Brasília

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TST homologa conciliação entre Vale e espólios de vítimas de Brumadinho Corpo de Bombeiros de Minas Gerais/Divulgação/Arquivo

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) homologa nesta quarta-feira (30) um acordo envolvendo todas as 272 vítimas do rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG). A assinatura está marcada para 11h45, na sede do TST, em Brasília.

O acordo resulta de cooperação técnica entre Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública, proposta pelo TST, para mediar a conciliação entre a Vale S.A. e familiares das vítimas. As negociações, conduzidas pelo Centro de Conciliação do TST, duraram mais de quatro meses e somaram mais de 950 horas de trabalho das instituições.


“Uma verdadeira força-tarefa institucional”, definiu o vice-presidente do TST, ministro Mauricio Godinho Delgado, que anunciou o acordo durante sessão do Tribunal Pleno do TST.

Espólios de todas as 272 vítimas receberão os benefícios, incluindo dois nascituros (cujas mães grávidas morreram) e pessoas sem vínculo empregatício com a Vale. Entre as vítimas, 250 contavam com vínculos empregatícios e trabalhistas com a empresa.


“É uma cooperação inédita em razão do número de órgãos do sistema de Justiça envolvidos, incluindo a União e o Estado de Minas Gerais, com um esforço conjunto para atendimento aos familiares das vítimas”, descreveu o ministro do TST Cláudio Mascarenhas Brandão, responsável pela conciliação.

Todas as vítimas

Ele também destacou o alcance da homologação: “A cooperação e a conciliação alcançam todas as vítimas do rompimento da barragem, independentemente de terem ingressado com ações judiciais”, concluiu.


Segundo o ministro Mauricio Godinho, a conciliação encerrará 24 processos individuais, dois coletivos e um estrutural, abrangendo familiares de vítimas sem ação judicial ou com ação julgada improcedente. Herdeiros poderão aderir ao acordo até julho de 2026.

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