Criança morre após cair do 11º andar de prédio em Praia Grande
Pai foi preso por abandono de menor, e será encaminhado à audiência de custódia, diz Secretaria de Segurança Pública
Cidades|Do R7, com Agência Brasil e Agência Estado
![Fachada do edifício onde ocorreu o acidente, em Praia Grande, no litoral de São Paulo](https://newr7-r7-prod.web.arc-cdn.net/resizer/v2/MIKB4A3JBRMU5F2EV6JHVBBZAM.jpg?auth=d52823eba1e43675d528f01e463503b7f547f26530042b38f6320a13b0dd9c2b&width=815&height=412)
Uma menina de 6 anos morreu, depois de cair do 11º andar de um prédio em Praia Grande, no litoral de São Paulo, na madrugada deste sábado (11). A Polícia Militar de São Paulo atendeu ocorrência e, no local, encontrou a criança morta no chão do edifício.
O óbito também foi confirmado por uma equipe do Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência). O caso foi registrado na Central de Polícia Judiciária (CPJ) de Praia Grande como abandono de incapaz. A criança teria sido deixada sozinha em casa, quando ocorreu a queda.
De acordo com a SSP-SP (Secretaria da Segurança Pública de São Paulo), o pai da vítima foi preso em flagrante e encaminhado à audiência de custódia. A pasta não deu mais detalhes, "para garantir a autonomia do trabalho policial no esclarecimento do crime".
Legislação
O Artigo 133 do Código Penal diz que abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono pode resultar em pena de detenção, de seis meses a três anos.
O inciso 1º acrescenta que, se por conta do abandono, houver lesão corporal de natureza grave, a pena é de reclusão de um a cinco anos. O inciso seguinte acrescente que, em caso de morte, a prisão pode chegar a 12 anos.
A pena pode ser ampliada se a vítima for deixada em lugar ermo, se quem praticou o abandono é um agente ascendente ou descendente, como cônjuge, irmão ou tutor. Ou ainda se a vítima tiver idade superior a 60 anos.