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Cadastro na Tarifa Social: desconto na conta de luz é alívio para cliente baixa renda

O avanço da pandemia em todo país apertou o orçamento de muitas famílias. A preocupação em pagar as contas assombra, principalmente, a parcela considerada como baixa renda. No caso da fatura de energia, o corte do fornecimento está suspenso até 30 de junho para consumidores cadastrados na Tarifa Social de Energia Elétrica, mas a medida […] O post Cadastro na Tarifa Social: desconto na conta de luz é alívio para cliente baixa renda apareceu primeiro em Diário Digital.

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O avanço da pandemia em todo país apertou o orçamento de muitas famílias. A preocupação em pagar as contas assombra, principalmente, a parcela considerada como baixa renda. No caso da fatura de energia, o corte do fornecimento está suspenso até 30 de junho para consumidores cadastrados na Tarifa Social de Energia Elétrica, mas a medida não isenta tais clientes do pagamento pelo serviço utilizado.

Têm direito ao desconto as famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa, famílias que possuem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), ou ainda, pessoas com doença dependentes de aparelhos que demandem consumo de energia elétrica.

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Em Mato Grosso do Sul, mais de 172 mil famílias baixa renda estão cadastradas na Tarifa Social e o abatimento mensal para o consumidor na conta de luz varia de acordo com a tabela de consumo: quando menor ou igual a 30 kWh, o desconto será de 65%; de 31 a 100 kWh, a redução será de 40%; quando atingir a faixa entre 100 a 220 kWh, o desconto será de 10%.

Preocupada em diminuir a conta de energia, Maria Aparecida Souza Rôa fez o cadastro na tarifa social em agosto do ano passado e aproveitou também para trocar toda a instalação elétrica da casa onde mora com a mãe, no Bairro Estrela do Sul. Ela explica que os gastos em 2020 chegaram a ultrapassar R$ 250. De lá pra cá, a redução da fatura já surtiu efeito. Neste mês, por exemplo, o valor caiu para R$ 122.

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“Fizemos o possível para ajustar o nosso orçamento e não ficar em débito com a concessionária. Descobri que a nossa situação se enquadrava no benefício da tarifa e corremos atrás para realizar o cadastro. Quando vemos a economia, não tem sensação melhor”, explicou.

Para se inscrever na TSEE, é necessário comparecer a uma agência da Energisa, apresentar o Número de Identificação Social (NIS) atualizado, juntamente com o documento de identificação com foto e uma conta de energia elétrica. No caso de indígenas e quilombolas, é necessário o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI).

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A Energisa mantém as normas de biossegurança nos atendimentos presenciais, mas orienta os consumidores a utilizarem os serviços de atendimento on-line para solucionar demandas como segunda via, falta de energia, consumo final e parcelamento, evitando assim, deslocamento e aglomeração.

No vídeo abaixo produzido pela Aneel, a Tarifa Social é detalhada de forma simples:

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