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Entenda como funciona a remuneração do INSS para mulheres vítimas de violência doméstica

Parecer da AGU assinado pelo presidente Lula nesta quinta-feira (1º) garante que mulheres afastadas do trabalho recebam salário por até seis meses

Cidades|Do R7, com RECORD NEWS

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Mulheres vítimas de violência doméstica terão direito a remuneração por até seis meses, mesmo afastadas do trabalho, conforme parecer da AGU assinado por Lula.
  • A Lei Maria da Penha já previa essa medida desde 2006, mas havia dúvidas sobre a responsabilidade do pagamento.
  • É necessário apresentar um boletim de ocorrência e medida judicial para garantir o afastamento e a remuneração pelo INSS.
  • O INSS cobrirá os custos, mas buscará ressarcimento do agressor através de ação judicial.

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Mulheres vítimas de violência doméstica vão receber remuneração por até seis meses, mesmo afastadas do trabalho. A iniciativa já fazia parte da Lei Maria da Penha desde 2006, mas passa a valer a partir de agora, após um parecer elaborado pela AGU (Advocacia-Geral da União) e assinado nesta quinta-feira (1º) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Em entrevista ao Conexão Record News, Rodolfo Ramer, vice-presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de São Paulo, explica que, apesar de a previsão existir há 20 anos, ela não era efetivada porque gerava dúvida de quem pagaria.

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Ramer destaca a importância da apresentação de uma medida de afastamento judicial e de um boletim de ocorrência. “É importante que ela faça o boletim de ocorrência, que ela busque o Judiciário. O Poder Judiciário está aí para isso, para que ela busque esse poder judiciário. Se ela não tiver condições de pagar um advogado, que ela busque a Defensoria Pública. A Defensoria Pública é habilitada a auxiliar essas mulheres nessa condição. Então, para um juiz, ela vai pedir esse afastamento”, diz.

Segundo ele, a iniciativa foi pensada, pois, geralmente, o agressor é o próprio companheiro e sabe onde essa mulher mora e trabalha. Por isso, esse afastamento do trabalho se faz necessário para que a vítima possa sair daquele local que coloca a vida dela em risco e seguir para outro lugar.

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“O INSS é o Instituto Nacional do Seguro Social e essa mulher está sendo vítima de uma violência; o seguro tem que cobrir isso. Nesse parecer, a AGU ainda coloca que o INSS vai pagar assim que ela apresentar a documentação, e o próprio INSS, por meio da sua advocacia, que é a Advocacia-Geral da União, vai entrar com uma ação cobrando aquele agressor para que ele também devolva o dinheiro aos cofres públicos. Ou seja, nós temos toda uma estrutura muito bem amarrada, muito bem engendrada”, reforça.

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