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Expansão das guardas civis revela ‘descontrole nacional’, diz especialista

Relatório aponta que efetivo das guardas municipais em 44 cidades ultrapassa os limites previstos em lei

Cidades|Do R7, com RECORD NEWS

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O efetivo das guardas municipais em 44 cidades brasileiras ultrapassa os limites legais, indicando descontrole nacional.
  • A Lei 3022 enfrenta dificuldades de aplicação devido à falta de fiscalização e governança eficaz.
  • Há preocupação com o uso de armamento pesado pelas guardas, colocando a segurança pública em risco.
  • A PEC da Segurança Pública propõe maior controle e creditação das guardas, mas sua eficácia depende de políticas de implementação.

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O aumento dos efetivos das guardas civis em 44 municípios brasileiros ultrapassa os limites estabelecidos pela legislação vigente. De acordo com Alan Fernandes, conselheiro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, essa expansão revela “um descontrole nacional sobre o que as guardas civis metropolitanas fazem e sobre o cumprimento dos ditames legais”.

Segundo Fernandes, o problema não está na legislação, mas na sua execução. A Lei 3022, que institui o Estatuto Geral das Guardas Civis, enfrenta dificuldades de aplicação devido à ausência de mecanismos de fiscalização e de uma governança capaz de assegurar o cumprimento das normas. “O Estado brasileiro não criou as ferramentas para fazer com que essa lei seja cumprida”, afirma.


O conselheiro também chama atenção para a falta de controle sobre o armamento utilizado pelas corporações municipais. “Não tem o mínimo arranjo federativo contra a capacidade de arma de fogo das guardas. Então, se uma guarda vai usar uma pistola ou um fuzil 762, mesmo em localidades que não exijam isso, isso está na competência, está ao critério do prefeito, o que é grave do ponto de vista da segurança pública, porque você coloca a população em risco”.

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A discussão abordou ainda a diferença entre o crescimento dos efetivos das guardas municipais e a redução ou estagnação das forças estaduais e federais. Para Fernandes, esse cenário reflete uma escolha feita pela Constituição de 1988, que ampliou a autonomia dos municípios em diversas áreas, incluindo a segurança pública.


Outro ponto destacado foi a possível aprovação da PEC da Segurança Pública. A proposta prevê a criação de um mecanismo de “creditação”, por meio do qual apenas as guardas que cumprirem critérios determinados poderão atuar legalmente, sob supervisão do Conselho Nacional de Segurança Pública.

Apesar de considerar a medida positiva, Fernandes ressalta que sua eficácia dependerá da implementação de políticas que garantam sua execução.


“A PEC, na minha opinião, traz um maior controle, maior governança da sociedade brasileira em relação a esses órgãos públicos que são as guardas municipais. Todavia, se ela não for acompanhada da política, dos processos políticos que façam com que ela tenha capacidade de acontecer, teremos mais uma vez um vazio institucional que já se mostra no atual relatório do Fórum de Segurança Pública”, conclui.

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