Justiça do Paraná autoriza casamento entre pessoas do mesmo sexo
Decisão de desembargador converte união estável em casamento civil
Cidades|Do R7
A Justiça do Paraná autorizou o casamento entre pessoas do mesmo sexo no Estado. A decisão, do corregedor de Justiça, desembargador Eugênio Achille Grandinetti, tomou como base o artigo 1.526 da Lei Federal nº 10.406/2002 e do item nº 15.3.12 do Código de Normas.
A determinação, por meio de instrução normativa, define que o procedimento seja uniforme em todo o Paraná. O desembargador encaminhou ofício para todos os cartórios do Estado sobre a decisão.
De acordo com a instrução, a condição de união estável entre pessoas do mesmo sexo deve ser convertida em casamento civil, “desde que atendidas as demais exigências legais”.
De acordo com o desembargador, "a finalidade da instrução é evitar situações conflitantes, como por exemplo, de juiz de Maringá (interior do Estado) não autorizar o casamento de pessoas do mesmo sexo e o juiz da cidade ao lado autorizar”.
Segundo informações do TJ-PR (Tribunal de Justiça do Estado do Paraná), a instrução serve não só para padronizar mas também para orientar os magistrados.














