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Mais de 60 mil crianças foram registradas apenas com o nome da mãe no Brasil em 2023 

Número representa quase 7% do total de nascimentos nos quatro primeiros meses deste ano

Cidades|Letícia Dauer, do R7


Ieda com os filhos, Miguel e Lavínia
Ieda com os filhos, Miguel e Lavínia

A agente de viagens Ieda Maria Lemes, de 32 anos, tem dois filhos: Miguel, de 8 anos, e Lavínia, de 1. Apesar de serem fruto do mesmo relacionamento, a menina foi registrada apenas pela mãe.

"O pai aceitou o filho, porém, na última gestação, não queria que eu tivesse [o bebê]. Ele me disse para tirar ou teria que seguir com a gravidez sozinha. Desde então me separei, e cada um vive a sua vida. Minha filha ficou sem o registro dele na certidão de nascimento", desabafa Ieda.

Lavínia é mais uma entre os milhares de crianças que são registradas todos os anos no Brasil somente com o nome materno. Entre janeiro e abril deste ano, 60.295 bebês não receberam o nome do pai — o que representa 6,8% do total de 874.166 nascimentos contabilizados pelos cartórios no período.

Os dados foram divulgados pela Arpen-Brasil (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais) e obtidos a partir do Portal da Transparência do Registro Civil, na página Pais Ausentes.

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Analisando os números por região, o Sudeste lidera o ranking, com 20.369 recém-nascidos registrados por mães solo. O estado de São Paulo — onde Ieda mora com os filhos — concentra metade dos casos. São 10.241 bebês sem o nome do pai.

Ao R7, a defensora pública do Rio de Janeiro Fátima Saraiva explica que o elevado número de crianças sem o registro do pai no Brasil está ligado ao sexismo, à falta de educação sobre direitos humanos e ao machismo estrutural.

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"A certidão de nascimento traz nossos dados biográficos. É a nossa história de vida, a nossa origem. Tem o nome, o sobrenome, a filiação, o local e a data de nascimento. É uma questão de cidadania e de pertencimento", complementa a defensora.

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A lei federal n° 8.560/92 também garante que o reconhecimento dos filhos fora do casamento é um direito irrevogável. Ele deve ser feito pelo registro do nascimento, por escritura pública no cartório, testamento ou manifestação expressa e direta, perante um juiz.

"Não basta qualquer registro, é extremamente importante a filiação [que é a ligação dos filhos com os pais] na certidão de nascimento. Esse dado tem que ter completude. A criança gerada tem o direito de ter o registro de forma completa", ressalta Saraiva.

"Eu também fui rejeitada"

O nascimento de Lavínia não foi a primeira experiência de abandono pela qual a agente de viagens passou. Moradora da cidade de Diadema, na Grande São Paulo, Ieda Maria Lemes não tem registro paterno. "Eu também fui rejeitada, como a minha filha. Já pensei em entrar com o processo [de investigação de paternidade], porém não quero obrigar ninguém a ser pai, se não quer", compartilha. 

A mãe de Ieda engravidou na adolescência, aos 16 anos. Na época, o genitor sugeriu o aborto e, em seguida, abandonou a companheira e a futura filha. À reportagem, a agente de viagens diz que desde os 2 meses foi criada pela avó materna.

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"Minha mãe reapareceu quando eu tinha 3 anos. Ela era empregada doméstica e trabalhava muito. Então, eu a via pouco. Na adolescência, comecei a construir um vínculo maior com a minha mãe, pois ela veio morar no mesmo quintal em que eu residia com a minha vó", relata.

A falta do sobrenome paterno na certidão de nascimento não representou apenas um documento incompleto, deixou marcas profundas em Ieda. "A ausência do meu pai me afetou de muitas maneiras, como em relação à carência. Eu sentia muita falta da presença paterna, porém não podia demonstrar isso. Na minha família, também, não tinha ninguém para me dar essa estrutura", lamenta.

Com a ausência paterna, Ieda cresceu e se desenvolveu exclusivamente sob os cuidados de figuras femininas. "Eu e a minha mãe temos uma relação muito boa. Ela foi minha amiga e me ajudou muito na adolescência, especialmente por ter passado pela mesma situação por que eu passei." Hoje, ela espera proporcionar a mesma estrutura familiar à filha Lavínia.

"Eu tenho dois empregos e não tive ajuda de ninguém"

Larissa e a filha, Antonella
Larissa e a filha, Antonella

Quando descobriu que estava grávida, Larissa del Vecchio, de 24 anos, também foi abandonada pelo namorado, com quem mantinha um relacionamento de dez meses. Após o nascimento da filha Antonella, ela entrou para as estatísticas e não conseguiu incluir o nome do pai no cartório.

“No início, tive medo da reação dele e escondi a gravidez até quando deu. Ele me incentivou a tirar e começou a me agredir verbalmente. Depois, ele sumiu e disse que não ia ajudar em nada", relata a jovem. Após o nascimento de Antonella, Larissa chegou a solicitar uma medida protetiva contra o ex. 

Para sustentar a filha sozinha, Larissa trabalha com atendimento ao público em duas empresas: uma operadora de telefonia e um site de ecommerce. Atualmente, ela mora em Santo André, no ABC paulista, com a filha de 3 anos, que foi diagnosticada com transtorno do espectro autista.

“Não tive ajuda de ninguém. Comprei todo o enxoval sozinha. Ela é a minha família, e eu me viro do jeito que dá. De manhã, eu a deixo na escola e vou trabalhar. Somos apenas nós duas", compartilha. Segundo a jovem, o genitor chegou a procurá-la algumas vezes, porém voltava a desaparecer quando conversavam sobre questões financeiras e o registro da criança.

Apesar de ter o nome do pai na certidão, Larissa também foi abandonada quando tinha apenas 1 ano; por isso ela acredita que o ex-namorado não fará falta na vida de Antonella. "Posso falar com propriedade que, se ele sumir, não vai fazer diferença. Não faço questão que ela tenha o nome dele. O meu amor físico e emocional vai suprir tudo", reforça.

Reconhecimento

Em 2012, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) definiu um conjunto de regras para facilitar o reconhecimento de paternidade no Brasil. O procedimento pode ser feito diretamente em qualquer cartório de registro civil, ou seja, não é mais necessária uma decisão judicial nos casos em que as partes concordam com a resolução.

Caso a iniciativa seja do pai, basta que ele compareça ao cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho, sendo necessária a aprovação da mãe ou do próprio filho — se ele tiver mais de 18 anos. 

Entretanto, caso a iniciativa seja da mãe, o processo é um pouco mais lento. Ela deve procurar o cartório e indicar o nome do suposto pai para dar início ao processo de reconhecimento.

Para a defensora pública Fátima Saraiva, as mulheres que não são casadas enfrentam desafios maiores durante o processo, em comparação com os homens. "Se a Constituição diz que prevalece o direito da mãe, por que não dar razão quando ela indica quem é o pai? Historicamente, a palavra da mulher sempre foi menosprezada", critica Saraiva.

"A parentalidade deve ser responsável. Não basta colocar o nome na certidão. Deve existir comprometimento. O planejamento familiar é do homem e da mulher", finaliza a defensora pública.

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