Uma médica perita do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) foi condenada por improbidade administrativa por trabalhar em clínicas particulares durante o horário de expediente, tendo suas faltas abonadas indevidamente pela chefe do departamento. A sentença da 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS) reconheceu o enriquecimento ilícito da profissional ao receber os vencimentos integrais sem cumprir sua jornada de trabalho. A médica terá que ressarcir o prejuízo à União e pagar multa de R$ 120 mil.No processo, a defesa alegou flexibilidade da jornada e alegou inconsistências no sistema. Além disso, argumentou que a prática era comum entre peritos médicos, atribuindo à chefia imediata a manipulação dos registros. A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU (Advocacia-Geral da União) que representa as autarquias e fundações, e demostrou que as falhas do sistema não coincidiam com as sistemáticas ausências da médica. Documentos e testemunhos trazidos aos autos confirmaram a fraude, configurando a improbidade administrativa.O juiz rejeitou os argumentos da defesa e concluiu que a ex-servidora “participou ativamente da fraude, beneficiando-se da manipulação dos registros, condenando-a por improbidade administrativa”. A sentença determinou a perda do cargo público e o ressarcimento integral do dano, cujo valor será calculado em ação de liquidação de sentença. “Trata-se de importante precedente na matéria de improbidade administrativa, uma vez que o juízo acolheu a tese defendida pelo INSS, no sentido de que o registro da jornada integral no sistema de controle de frequência, com posterior ausência do local de trabalho para execução de atividades laborais diversas, configura conduta dolosa abarcada pela Lei da Improbidade Administrativa”, destacou a procuradora federal, Camila Martins Vieira Martins, do Núcleo de Ações Prioritárias da Procuradoria Regional Federal da 4ª Região, unidade da PGF que atuou no caso.