Ministério Público responsabiliza quatro bombeiros por incêndio na Kiss
Prefeito e servidores públicos não foram indiciados em inquérito
Cidades|Do R7, com Rede Record

O Ministério Público do Rio Grande do Sul ingressou com uma ação pedindo a condenação de quatro bombeiros por improbidade administrativa que favoreceu a tragédia na boate Kiss, em Santa Maria, que matou 242 pessoas e deixou mais de 600 feridos. Nenhum servidor público e o prefeito da cidade, Cezar Schirmer, foram indiciados.
Os promotores apresentaram nesta segunda-feira (15) os nomes dos bombeiros Altair de Freitas Cunha, Moisés da Silva Fuchs, Daniel da Silva Adriano e Alex da Rocha Camillo. O inquérito tem nove volumes, mais de 1.700 páginas e será entregue à Justiça. Os promotores pediram ainda que a prefeitura crie formas de fiscalização efetivas para evitar novas tragédias.
Segundo o MP, os bombeiros fizeram uso inadequado de um software que armazenava informações sobre PPCIs (Planos de Proteção e Prevenção Contra Incêndios) da cidade. Eles burlavam os dados para aumentar a produtividade da equipe e arrecadação de taxas de alvarás, mas de fato a fiscalização da situação das casas noturnas não era feita de forma adequada.
Nesta segunda-feira, a AGU (Advocacia-Geral da União) anunciou que cobrará R$ 1,5 milhão dos sócios da boate pelo incêndio. O fato ocorreu em decorrência de descumprimento das normas de segurança do trabalho. Uma ação regressiva acidentária será ajuizada nesta segunda (15) pela AGU para ressarcimento de benefícios previdenciários concedidos a 17 funcionários e terceirizados, ou seus dependentes, vítimas da tragédia.
A Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU, ainda estuda ingressar com nova ação incluindo os demais mortos e feridos no incêndio. Segundo a AGU, “o pedido de indenização decorre da negligência do estabelecimento em relação às normas de proteção e saúde dos empregados em razão do descumprimento da legislação de prevenção e segurança do trabalho”.
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) desembolsou, até o momento, R$ 68 mil com pensões por morte aos dependentes de cinco funcionários falecidos por causa do acidente e auxílios-doença a 12 funcionários feridos. A estimativa é que o valor total ressarcido chegará a R$ 1.516.571,20, a ser cobrado da empresa e sócios na ação regressiva.
Segundo o procurador-geral-federal Marcelo Siqueira, as ações regressivas acidentárias têm o objetivo de reaver aos cofres da Previdência os valores despendidos com o pagamento dos benefícios, mas também um caráter pedagógico, difundindo na sociedade a responsabilização dos empregadores para o cumprimento da legislação de prevenção e segurança no trabalho.













