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Mortes de Mariana foram cabalmente previstas, diz MPF

Declaração foi em reação a Justiça ter decidido trancar processo sobre o desastre. Apesar de lamentar o julgamento, MPF-MG diz respeitar a decisão

Cidades|Do R7

Tragédia de Mariana deixou 19 mortos e centenas de feridos
Tragédia de Mariana deixou 19 mortos e centenas de feridos

Em reação à decisão que trancou a acusação de homicídio contra executivos de mineradoras envolvendo a lama de Mariana, a força-tarefa do Ministério Público Federal em Minas Gerais afirmou, nesta quinta-feira (25), que "inúmeras provas" mostram que inundação, danos ambientais e as mortes de 19 pessoas foram previstas por Vale, Samarco e BHP Billiton, e funcionários de alto escalão denunciados. Apesar de lamentar o julgamento, a procuradoria mineira, responsável pela denúncia em primeira instância, afirma respeitá-la.

Leia mais: Tribunal tranca ação contra executivos pelo desastre de Mariana

Os procuradores ressaltam que a "acusação de homicídio doloso tinha - e continua tendo - amplo respaldo nas provas dos autos". "Se o resultado morte adveio de uma conduta dolosa [assunção do risco de causá-las], a cominação legal é de prática de homicídio".

A força-tarefa afirma entender que "haveria apenas o crime de inundação se o resultado morte não tivesse sido previsto e assumido com a operação do empreendimento dentro de um cenário de risco proibido".


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"Fato é que todos os resultados - desmoronamento, inundação, danos socioambientais e mortes - foram cabalmente previstos pelas empresas, tendo sido registrados em relatórios e atas de reuniões, conforme inclusive prova um documento em especial: relatório interno da Samarco previa, em caso de rompimento da barragem, a possibilidade de causação de até 20 mortes", argumenta o MPF.

Segundo a procuradoria, essa "previsão mostrou-se assustadoramente correta, já que 19 pessoas perderam a vida em decorrência do rompimento de Fundão". "A questão é que os acusados, cientes dos riscos, preferiram ignorá-los num contexto em que outros fatores, como aumento dos lucros, preponderaram".

Os procuradores afirmam "respeitar a decisão, mas lamentam que o julgamento dessa conduta vá ser impedido por uma decisão proferida em sede de habeas corpus, instrumento que não é destinado a analisar provas". "Essa circunstância sobressai, especialmente num processo que se caracteriza por prova de imensa complexidade, com cerca de 170 volumes de documentação".

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