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Polícia Civil investiga suspeitos de furtar milhas de deputados e vender passagens na deep web

Segundo as investigações, hackers do grupo invadiam as contas de empresas de agências de turismo do Distrito Federal

Cidades|Do R7, em Brasília


Prejuízo pode chegar aos R$ 10 milhões Divulgação/Polícia Civil do DF

A DRCC (Delegacia de Repressão aos Crimes Cibernéticos) do Distrito Federal prendeu um homem apontado como líder de uma suposta organização criminosa especializada em furtos de milhas de viagens. Segundo os investigadores, os hackers do grupo invadiam as contas de empresas de agências de turismo do Distrito Federal, além de contas de programas de milhas de viagem de pessoas físicas com grande pontuação neste sistema, e emitiam bilhetes conhecidos como “passagens de desistência”, cujo embarque ocorreria em no máximo três dias, no intuito de as companhias aéreas não perceberem o golpe e cancelarem as passagens.

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Segundo os investigadores, muitos parlamentares estão entre as vítimas, já que no exercício de sua função institucional, recebem verbas para viagens oficiais, acumulando grande pontuação de milhas.

A sede do grupo seria no estado do Mato Grosso do Sul, por isso a corporação da capital federal contou com a Polícia Civil do estado. Ao todo, foram cumpridos um mandado de prisão preventiva, dois mandados de busca e apreensão de bens suntuosos, bloqueios de contas e sequestro de carro de luxo, na cidade de Campo Grande (MS).

“As evidências virtuais coletadas nos equipamentos informáticos serão periciadas pelo Instituto de Criminalística (SPI/IC/PCDF), sobretudo, para identificar o método de invasão utilizado pelos hackers, o uso de cartões de créditos falsificados, provavelmente, conseguidos em grupos da Dark Web, a suspeita de expedição de passagens para pessoas ligadas ao narcotráfico, vulgarmente conhecidas como ”mulas”, e a lavagem de dinheiro”, afirmou a PCDF (Polícia Civil do Distrito Federal).

Crimes

Caso sejam condenados, os investigados podem receber até 39 anos de prisão, pelos crimes de associação criminosa, invasão de dispositivos informáticos, falsidade ideológica, furto qualificado pela fraude cibernética, estelionato mediante fraude eletrônica e lavagem de capitais.

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