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UFCG exige cartão de vacinação contra Covid-19 para atividades presenciais

O Colegiado Pleno da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG) aprovou e divulgou a versão atualizada do Protocolo Geral de Biossegurança da instituição para o retorno das atividades presenciais. Conforme o documento, para adentrar e permanecer nos espaços da UFCG, será exigida a apresentação do cartão de vacinação ou certificado nacional de vacinação atualizado, salvo […] The post UFCG exige cartão de vacinação contra Covid-19 para atividades presenciais first appeared on Portal Correio.

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O Colegiado Pleno da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG) aprovou e divulgou a versão atualizada do Protocolo Geral de Biossegurança da instituição para o retorno das atividades presenciais. Conforme o documento, para adentrar e permanecer nos espaços da UFCG, será exigida a apresentação do cartão de vacinação ou certificado nacional de vacinação atualizado, salvo nos casos de condições médicas que impeçam a vacinação, as quais devem ser comprovadas mediante apresentação de declaração médica.

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O objetivo do material divulgado é garantir a preservação de vidas humanas, estabelecendo orientações básicas para conciliar o retorno das atividades presenciais de forma gradual e planejada na instituição, com medidas seguras de prevenção e de enfrentamento à disseminação da Covid-19, suas variantes e demais síndromes gripais, em consonância às orientações das autoridades sanitárias.

A Resolução N°01/2022 traz orientações sobre condutas individuais, medidas de prevenção institucionais, cuidados de higiene, uso de máscara, regras de distanciamento, procedimentos para realização das atividades educacionais e administrativas, protocolo para comunicação de sintomas gripais e respiratórios e afastamento das atividades, entre outros assuntos abordados.

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Em observância à disponibilidade de imunizantes e o benefício para a saúde coletiva no controle da pandemia, a Comissão provisória do Protocolo de Biossegurança da UFCG, considera segura a retomada das atividades presenciais com a comunidade universitária contando com esquema vacinal completo, incluindo as doses de reforço, de acordo com as recomendações do Ministério da Saúde.

Grupos de risco

Aos servidores ou estudantes que se enquadrem nos grupos de risco será concedido, compulsoriamente, o direito ao trabalho remoto e ao regime de exercícios domiciliares, respectivamente, mediante autodeclaração e comprovação. São eles: idade igual ou superior a 60 anos; tabagismo; obesidade; miocardiopatias de diferentes etiologias (insuficiência cardíaca, miocardiopatia isquêmica etc.); hipertensão arterial; doença cerebrovascular; pneumopatias graves ou descompensadas (asma moderada/grave, DPOC); imunodepressão e imunossupressão; doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5); diabetes mellitus, conforme juízo clínico; doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica; neoplasia maligna (exceto câncer não melanótico de pele); cirrose hepática; doenças hematológicas (incluindo anemia falciforme e talassemia); e gestação.

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Também terá direito ao trabalho remoto ou ao regime de exercícios domiciliares servidores e estudantes na condição de pais, padrastos ou madrastas que possuam filhos ou responsáveis que tenham a guarda de menores em idade escolar ou inferior, nos locais onde ainda estiverem mantidas a suspensão das aulas presenciais ou dos serviços de creche, de acordo com os decretos estadual e municipal, e que necessitem da assistência de um dos pais ou guardião, e que não possua cônjuge, companheiro ou outro familiar adulto na residência apto a prestar assistência.

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