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PRF intercepta caminhoneiro sob efeito de ‘rebite’ após quase 20 horas ao volante no Maranhão

Motorista foi flagrado na BR-010 com anfetamina

Cidades|Do R7

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Um caminhoneiro foi autuado pela PRF na BR-010, após dirigir por quase 20 horas seguidas.
  • O motorista estava sob efeito de anfetaminas, substância proibida no Brasil.
  • Durante a fiscalização, foram encontradas duas cartelas de anfetamina no caminhão.
  • Foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência por porte de substância entorpecente para consumo pessoal.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Abordagem ocorreu durante viagem de São Paulo a Belém e resultou em autuações e TCO por porte de droga PRF/Divulgação- 09.01.2026

Uma fiscalização de rotina da Polícia Rodoviária Federal (PRF) na BR-010, em Imperatriz (MA), terminou com a autuação de um caminhoneiro que dirigia há quase 20 horas sem interrupção e portava anfetaminas, substância proibida no Brasil. A abordagem ocorreu na noite de quinta-feira (8), por volta das 21h.

O veículo, um caminhão trator acoplado a semirreboque, havia saído de São Paulo (SP) com destino a Belém (PA). Durante a vistoria, os agentes localizaram duas cartelas de anfetamina, com 15 comprimidos cada, totalizando 30 unidades. Ao ser questionado, o motorista admitiu que utilizava o medicamento para inibir o sono e conseguir seguir viagem.


A situação foi confirmada pela análise do tacógrafo, que indicou condução contínua do veículo por aproximadamente 20 horas, prática que contraria as normas de segurança viária e aumenta significativamente o risco de acidentes.

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Conhecidos popularmente como “rebite”, esses estimulantes contêm anfetamina, substância que atua diretamente no sistema nervoso central e tem comercialização proibida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O consumo pode provocar alterações graves, como perda de concentração, reflexos mais lentos, distorção da percepção de tempo e distância, aumento da agressividade e, após o efeito, fadiga intensa.


Segundo a PRF, esses efeitos potencializam a ocorrência de colisões e colocam em risco não apenas o condutor, mas todos os usuários da rodovia.

Além das infrações de trânsito aplicadas no local, foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por porte de substância entorpecente para consumo pessoal, com base no artigo 28 da Lei nº 11.343/2006.

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