Rodovias terão alterações na circulação de veículos pesados durante feriados nacionais
Medidas valem para estradas com grande circulação de motoristas, com a BR-488
Cidades|Do R7, em Brasília

Uma portaria da PRF (Polícia Rodoviária Federal) determinou que veículos pesados não poderão circular em determinadas rodovias durante os feriados nacionais, como Carnaval e Dia do Trabalho (veja a lista completa de rodovias abaixo). O texto, publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (29), estabelece que o motorista que não cumprir as determinações poderá ser multado com uma infração média.
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No entanto, veículos com Autorização Especial de Trânsito ou Autorização Específica poderão circular, desde que apresentem os documentos necessários.
A restrição será válida apenas para os trechos de pista simples ou dupla das seguintes rodovias:
- BR-116: Liga Fortaleza (CE) a Jaguarão (RS) - Trechos: km 0 ao km 231
- BR-488: Liga a rodovia Presidente Dutra à cidade de Aparecida (SP) - Trechos: km 0 ao km 5
- BR-319*: Liga a cidade de Manaus (AM) a Porto Velho (RO) - Trechos: km 60 ao km 64,4
*Válido apenas durante a operação de Carnaval
A portaria também especifica que não haverá restrições de circulação em estradas dos estados do Acre, Amazonas, Amapá, Pará e Roraima.
Horários de restrição
Carnaval
- 28/2 - 16:00 às 22:00
- 01/3 - 06:00 às 12:00
- 04/3 - 16:00 às 22:00
- 05/3 - 06:00 às 12:00
Páscoa
- 17/4 - 16:00 às 22:00
- 18/4 - 06:00 às 12:00
- 21/4 - 16:00 às 22:00
Dia do Trabalho
- 30/4 - 16:00 às 22:00
- 01/5 - 06:00 às 12:00
- 04/5 - 16:00 às 22:00
Corpus Christi
- 18/6 - 16:00 às 22:00
- 19/6 - 06:00 às 12:00
- 22/6 - 16:00 às 22:00
Consciência Negra
- 19/1 - 16:00 às 22:00
- 20/11 - 06:00 às 12:00
- 23/11 - 16:00 às 22:00
Fim do Ano
- 24/12 - 16:00 às 22:00
- 25/12 - 16:00 às 22:00
- 31/12 - 16:00 às 22:00
- 01/1 - 16:00 às 22:00