36 mil imóveis seguem sem energia elétrica na capital e grande São Paulo
Segundo presidente da Enel, esse número representa operação normal da empresa
São Paulo|Do R7
A Enel Distribuição São Paulo informou na manhã desta quinta-feira (17) que cerca de 36 mil imóveis seguem sem energia elétrica em São Paulo e na região metropolitana capital, em decorrência das fortes chuvas que caíram na última sexta-feira.
Segundo o presidente da empresa, Guilherme Lencastre, esse número é considerado a operação normal da companhia. “Na operação normal, esse é o número normal de consumidores sem energia. Estamos mantendo a operação como se estivéssemos em crise, mesmo sem estar”, afirmou Lencastre.
O presidente informou, em entrevista coletiva, que cerca de 3,8 milhões de consumidores chegaram a ficar sem energia devido à tempestade, que trouxe ventos de até 108 km/h.
De acordo com a Enel, foram colocadas nas ruas todas as equipes disponíveis da empresa, inclusive com o reforço de profissionais do Rio de Janeiro e do Ceará, que chegaram no fim de semana.
No começo da noite de ontem, a Justiça de São Paulo deu 24 horas para que a Enel reestabeleça a energia em todos os imóveis que foram atingidos pelos apagão da sexta-feira, sob pena de multa de R$ 100 mil por hora de descumprimento.
O juiz Fabio Souza Pimenta, da 32ª Vara Cível, decidiu em caráter liminar, quando cabe recurso, a ação que foi movida pelo Ministério Público e pela Defensoria
Em análise de outra ação, a movida pela Prefeitura de São Paulo, a Justiça negou o pedido para que a Enel restabelecesse imediatamente a energia elétrica nos pontos ainda afetados pelo apagão sob multa de R$ 200 mil por dia em caso de descumprimento da determinação.
Mas, a juíza Erika Folhadella Costa, da 2ª Vara da Fazenda Pública enumerou as determinações que devem ser cumpridas pela empresa. Entre as determinações estão:
- O manejo adequado de todas as árvores que a própria Enel incluiu no Plano Anual de Podas de 2023;
- Manejo de todas as árvores para as quais há solicitações das Subprefeituras vencidas no Sistema Eletrônico (pendentes há mais de 90 dias), no prazo máximo de 30 dias
- Cumpra, sob pena de multa diária, realizando o manejo adequado na forma da legislação, em todas as árvores para as quais haja solicitações emergenciais pendentes, com anotação de prioridade no Sistema Eletrônico, no prazo máximo de 10 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil por árvore, e para cada dia de atraso