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Tolerância zero é discutida para quem dirige após beber

Qualquer quantidade de álcool no sangue indicaria infração

Cidades|Do R7

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Com tolerância zero, motorista precisaria do bafômetro para se defender
Com tolerância zero, motorista precisaria do bafômetro para se defender

Em entrevista exclusiva ao jornal O Estado de S. Paulo, o ministro das Cidades, Aguinaldo Ribeiro, defendeu "tolerância zero" para quem dirigir depois de consumir bebidas alcoólicas. Ou seja: o motorista seria considerado infrator com qualquer quantidade de álcool no sangue e precisaria do bafômetro para se defender da suspeita de autoridades de trânsito.

Hoje, o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) estipula como limite a presença de 6 decigramas de álcool por mililitro de sangue. Se a concentração de álcool for menor, o condutor é autorizado a continuar dirigindo.


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A ideia em discussão no governo, que possui a simpatia da presidente Dilma Rousseff é levar essa quantidade para zero de álcool no sangue do motorista. Uma das ideias sobre a mesa prevê, até mesmo, fixar essa meta de álcool zero na Constituição do País.


Se prevalecer a tese mais radical, de enviar ao Congresso uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional) banindo a combinação de álcool e direção, o Brasil estaria alinhado a "países mais avançados, onde o respeito à vida está acima da história de produzir prova contra si mesmo", explicou Ribeiro.

—Tem de ser algo que dê resultado e isso significa aumento da punibilidade, da punição contra o mau motorista.


Ele relatou que vem conversando com Dilma nos últimos meses sobre o assunto, mas que ainda não há decisão presidencial sobre o caminho a ser seguido, pois envolve mudanças na legislação que dependem do Congresso Nacional.

Bafômetro


Se passar a mudança constitucional, o bafômetro se tornaria um instrumento de defesa, para o motorista comprovar que não consumiu bebida alcoólica. A medida é polêmica: neste ano, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) definiu que só o bafômetro pode ser usado para definir a prova de embriaguez.

Neste mês, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul estabeleceu uma obrigação a mais: a de um advogado acompanhar o exame de alcoolemia. Houve recurso ao Supremo Tribunal Federal. As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.

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