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‘Vantagem muito importante’, diz advogada sobre novo prazo para denunciar violência doméstica

Vítimas agora têm até um ano para denunciar crimes que necessitam de representação, como é o caso de ameaça

Cidades|Do R7, com RECORD NEWS

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • A nova lei 15.438, sancionada em 2026, estende para um ano o prazo para vítimas de violência doméstica denunciarem agressores.
  • Antes da alteração, as vítimas tinham apenas 6 meses para denunciar, o que poderia dificultar o rompimento do ciclo de violência.
  • A mudança não afeta o direito de registrar boletim de ocorrência, mas amplia o tempo para representação legal em crimes específicos, como ameaça.
  • A coordenadora Thais Cremasco destaca a importância de melhorar o acolhimento nas delegacias e sugere que denúncias sejam suficientes para iniciar investigações.

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Conforme a lei 15.438, sancionada pelo governo federal, as vítimas de violência doméstica têm agora um prazo de até um ano para registrar a denúncia contra os agressores, a partir da identificação do autor do crime. Antes dessa alteração, o limite era de 6 meses para que o crime não prescrevesse. Na prática, essa alteração pode oferecer mais tempo para que as vítimas consigam romper o ciclo da violência.

De acordo com Thais Cremasco, coordenadora do núcleo de violência contra a mulher na OAB-SP, a alteração não se refere ao direito da mulher de registrar um boletim de ocorrência dentro de um prazo específico. Ela ressalta que a Lei Maria da Penha abrange diversos crimes, incluindo lesão corporal, ameaça e stalking. A lei muda no que se diz respeito aos crimes que precisam ser representados, como é o caso do crime de ameaça. A grande maioria dos crimes de violência doméstica não exige representação; quem faz isso é o próprio Ministério Público.


A especialista faz um alerta: a mulher que já registrou um boletim de ocorrência referente a um crime não representado não poderá se beneficiar da alteração na lei. Segundo ela, essa alteração é crucial, pois, com um ano, a mulher tem mais tempo para perceber que, muitas vezes sem se dar conta, estava sendo vítima de violência. Thais aborda a questão do reconhecimento: “A mudança na lei sabe e reconhece que as mulheres vivem nesse ciclo de violência, e muitas vezes acham que o agressor vai mudar.”

A coordenadora acredita que ainda são necessários alguns mecanismos estatais para garantir a proteção das vítimas: o ideal seria que nenhum crime dependesse mais da representação da mulher; apenas o fato de ela reportar esse crime à autoridade local deveria ser o bastante para que as investigações fossem iniciadas. Também é fundamental melhorar o acolhimento nas delegacias, de modo que as vítimas se sintam confortáveis para relatar qualquer tipo de violência que estejam enfrentando: “Toda e qualquer denúncia que começa antes da escalação dessa violência é fundamental para proteger as mulheres”, conclui.

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