Os trabalhadores com carteira assinada devem receber os salários até esta quarta-feira (7), quinto dia útil de maio, em razão do feriado do Dia do Trabalhador (1º).Segundo a legislação brasileira, os dias úteis são contados de segunda a sábado, independentemente de o profissional trabalhar nesses dias ou não.O artigo 459 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) determina que o “pagamento do salário, independentemente da modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a um mês, salvo no que se refere a comissões, percentagens e gratificações”.Neste mês de maio, os cinco primeiros dias úteis são:Segundo instrução normativa do Ministério do Trabalho e Emprego, caso o quinto dia útil caia em um sábado — dia em que os bancos não funcionam —, o empregador deve antecipar o pagamento para o dia útil anterior.Fique por dentro das principais notícias do dia no Brasil e no mundo. Siga o canal do R7, o portal de notícias da Record, no WhatsApp