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STF julga nesta terça denúncia contra 4º núcleo de envolvidos em tentativa de golpe de Estado

Envolvidos são acusados de organizar ações de desinformação para propagar notícias falsas sobre o processo eleitoral e ataques virtuais

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

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STF se prepara para julgar 4º núcleo de envolvidos em tentativa de golpe de Estado Reprodução

O STF (Supremo Tribunal Federal) julga, nesta terça-feira (6), a denúncia da PGR (Procuradoria-Geral da República) contra o núcleo 4 pela tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. O julgamento será na Primeira Turma. Se houver necessidade, outro poderá ocorrer na quarta-feira (7).

A Corte reservou três sessões: nesta terça, às 9h30 e às 14h; e no dia 7, às 9h30. Ao todo, o STF já tornou 14 pessoas rés por golpe de Estado.

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No Núcleo 4, os envolvidos são acusados de organizar ações de desinformação para propagar notícias falsas sobre o processo eleitoral e ataques virtuais a instituições e autoridades. Estão no grupo:

  • Ailton Gonçalves Moraes Barros (major da reserva do Exército);
  • Ângelo Martins Denicoli (major da reserva);
  • Giancarlo Gomes Rodrigues (subtenente);
  • Guilherme Marques de Almeida (tenente-coronel);
  • Reginaldo Vieira de Abreu (coronel),
  • Marcelo Araújo Bormevet (policial federal);
  • Carlos Cesar Moretzsohn Rocha (presidente do Instituto Voto Legal);

Os ministros que compõem a Primeira Turma são: Cristiano Zanin (presidente), Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Flávio Dino e Cármen Lúcia.

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Se a denúncia for aceita, os denunciados viram réus. Nessa fase, o colegiado examina se a denúncia atende aos requisitos legais e avalia se a acusação apresentou elementos suficientes para a abertura de uma ação penal contra os acusados.

Assim como ocorreu no julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro, o STF deve aumentar o policiamento e vai restringir os acessos às dependências do local nos dias das sessões.

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Eventual ação penal

Se as denúncias forem recebidas, serão abertas ações penais. Com isso, os réus serão informados que devem apresentar defesa prévia no prazo de cinco dias.

Então, começa a fase de instrução criminal, em que serão ouvidas as testemunhas de acusação e da defesa, produzidas provas periciais e eventuais diligências complementares para esclarecer algum fato.

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Depois disso, o relator marca a data para o interrogatório dos réus. Se algum acusado tiver firmado acordo de colaboração premiada, o prazo para os demais réus começa a contar após a defesa do colaborador.

Finalizada essa fase processual, o relator da ação penal preparará o relatório (resumo do caso) e o voto. Não há prazo para o ministro concluir sua análise.

Quando a ação penal estiver pronta para julgamento, o relator liberará o processo para inclusão na pauta do colegiado.

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