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Agência terá de reembolsar 80% de viagem cancelada, diz STJ

Em decisão unânime divulgada nesta sexta (8), perda total do valor foi considerado "abusiva"  

Economia|Do R7

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O consumidor que desistir de um pacote turístico após sua compra terá direito à restituição de 80% do valor pago, segundo decisão unânime da Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) divulgada nesta sexta-feira (8).

De acordo com o STJ, a perda integral do valor pago em caso de cancelamento do serviço é considerada “abusiva” e resulta em “enriquecimento ilícito”.


A decisão do STJ veio após análise do caso ocorrido no acórdão do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), no qual um consumidor teve de pagar o valor integral (R$ 18.101,93) de um pacote turístico de 14 dias pela Turquia, Grécia e França após pedir restituição de 90% do valor pago. 

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Para o relator do recurso, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, o valor da multa em 100% do preço pago é “flagrantemente abusivo” e fere o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor.

— Deve-se, assim, reconhecer a abusividade da cláusula contratual em questão, seja por subtrair do consumidor a possibilidade de reembolso, ao menos parcial, como postulado na inicial, da quantia antecipadamente paga, seja por lhe estabelecer uma desvantagem exagerada.

O relator defende a reforma do entendimento adotado pelo tribunal mineiro pois afirma não ser possível falar em perda total de valores pagos antecipadamente, o que cria uma situação vantajosa para a empresa — e desvantajosa para o consumidor.

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