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ANP dará mil bolsas de estudo para o setor de petróleo e gás natural

Serão distribuídas em 50 programas de diferentes áreas do conhecimento, de instituições de ensino superior de diversos estados

Economia|Da Agência Brasil

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Investimento será de R$ 170 milhões
Investimento será de R$ 170 milhões

A ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis), através do Programa de Formação de Recursos Humanos para o setor de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (PRH-ANP), vai oferecer, a partir de 2019, cerca de mil bolsas de estudo de graduação, mestrado e doutorado.

As bolsas, com o apoio da Finep (Financiadora de Estudos e Projetos), serão distribuídas em 50 programas de diferentes áreas do conhecimento, de instituições de ensino superior de diversos estados, totalizando investimentos estimados em R$ 170 milhões em cinco anos.

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A previsão da ANP é que o edital de seleção dos programas seja lançado até o fim deste ano, permitindo que a concessão das bolsas para os alunos se inicie em fevereiro de 2019.

A ANP informou que “o edital a ser lançado estabelecerá os critérios de pontuação para seleção dos programas, que serão os responsáveis pela concessão das bolsas aos alunos”.

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Informações indicam que as bolsas serão custeadas com recursos da cláusula de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) que consta dos contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural.

“As empresas participantes terão que aderir a um fundo, cuja gestão financeira será feita pela Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), responsável pelo repasse dos recursos para instituições de ensino superior que integrarem o PRH-ANP”, ressalta a nota.

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Cláusula de PD&I

As informações divulgadas pela ANP indicam, ainda, que a cláusula de PD&I estabelece que as empresas que atuam em exploração e produção devem realizar despesas qualificadas como pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação correspondentes a 1% da receita bruta da produção dos campos com grande volume de produção de petróleo e gás que, por isso, recolhem Participação Especial.

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“Nos contratos de partilha de produção e de cessão onerosa, o valor da obrigação corresponde a, respectivamente, 1% e 0,5% da receita bruta anual dos campos pertencentes aos blocos detalhados e delimitados nos respectivos contratos”, diz a nota.

A ANP é responsável pela análise, aprovação, acompanhamento e fiscalização da aplicação dos recursos oriundos da cláusula de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação.

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