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Autônomos devem incluir CPF dos clientes no Imposto de Renda

Mudança vale para profissionais como médicos, odontólogos, advogados e psicólogos

Economia|Joyce Carla, do R7

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Autônomos devem utilizar o programa Carnê-Leão para apuração do Imposto de Renda mensal
Autônomos devem utilizar o programa Carnê-Leão para apuração do Imposto de Renda mensal

Os trabalhadores autônomos, mesmo os informais — que trabalham sem carteira assinada — precisam fazer a declaração do IR (Imposto de Renda), caso se enquadrem em algum dos itens de obrigatoriedade (confira abaixo quem é obrigado a declarar). A Receita Federal consegue fiscalizar os bens e a renda até mesmo dos contribuintes informais. E, com isso, há o risco de cair na malha fina.

Neste ano, os contribuintes que são médicos, odontólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, advogados, psicólogos e psicanalistas deverão incluir o CPF dos titulares do pagamento — clientes — em cada um dos serviços.


De acordo com o especialista em Imposto de Renda, Daniel Nogueira, da Crowe Horwath, os autônomos devem utilizar o programa Carnê-Leão para apuração do Imposto de Renda mensal e transportar estas informações para a Declaração de Imposto de Renda.

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Dependente


O trabalhador autônomo também pode ser incluído como dependente de outro contribuinte, se respeitados os casos de dependência, mas é preciso verificar se isso é vantajoso. Os especialistas em IR consultador pelo R7 afirmam que ao incluir o autônomo como dependente, será preciso declarar também os rendimentos que esse trabalhador teve no ano passado.

Com isso, o valor a restituir pode ser menor. O mais indicado é fazer a simulação de todas as maneiras: testar a declaração com o autônomo como dependente e checar os valores da restituição tanto pela completa como pela simplificada. Depois testar a declaração em separado e verificar de qual forma os contribuintes restituíram mais imposto ou pagaram menos.

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