Logo R7.com
RecordPlus

Banco Central cria regra que facilita a reativação de consórcios atrasados

Empresas poderão abrir mão da multa rescisória, a partir de julho

Economia|Juca Guimarães, do R7

  • Google News

Adicione como fonte preferencial no Google

Opens in new window
Clientes com parcelas vencidas podem retornar sem pagar multa
Clientes com parcelas vencidas podem retornar sem pagar multa

As empresas administradoras de consórcio serão autorizadas, a partir do dia 1º de julho, a estabelecerem regras de readmissão de inadimplentes nos grupos de consórcios. A mudança foi autorizada pelo Banco Central do Brasil na circular 3.785, editada no início do mês.

O consorciado que negociar o retorno ao grupo pode, inclusive, ser isento das multas rescisórias impostas no contrato, caso a administradora autorize.


Segundo a regra estabelecida pelo Banco Central, o consorciado readmitido precisa pagar as parcelas devidas com o valor corrigido. A dívida pode ser parcelada dentro do prazo restante previsto para o fim do contrato.

Leia mais notícias de Economia


No entanto, antes de confirmar a readmissão, a administradora precisa verificar as condições de pagamento do consorciado.

A regulamentação do Banco Central também permite que as empresas abonem o pagamento da multa rescisória por quebra de contrato, se for aprovada a reativação da cota.


"Quando o participante é excluído automaticamente do grupo, por falta de pagamento, a multa rescisória é cobrada na contemplação da cota, momento em que ele tem direito a receber o que pagou de volta. Na reativação, por outro lado, a praxe do setor já é isentar a multa rescisória", disse Elaine da Silva Gomes, gerente do departamento jurídico da Abac (Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios).

Com alta do juros, brasileiros recorrem a consórcios para comprar imóveis e veículos


De acordo com Elaine, a circular do Banco Central cria parâmetros mínimos para os procedimentos que as empresas devem adotar em relação à readmissão. “Cada empresa tem regras próprias e seguem o que diz o contrato. O Banco Central organizou em uma circular o mínimo que cada empresa deve seguir”, disse.

As mudanças passam a valer em 1º de julho. Até lá, as administradoras de consórcios terão que adaptar os sistemas. A principal adaptação é em relação aos relatórios que deverão ser enviados para o Banco Central com informações detalhadas sobre o equilíbrio econômico dos grupos. 

Veja dicas para não cair em uma cilada ao fazer um consórcio

Últimas


Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.