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Prazo para empresas decidirem sobre Simples Nacional e modelo híbrido começa em setembro

Com a Reforma Tributária, a escolha pelo regime simplificado para 2027 deve ser feita entre 1º e 30 de setembro

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Empresas devem decidir entre o Simples tradicional e o modelo híbrido devido à Reforma Tributária.
  • O prazo para essa escolha começa em 1º de setembro, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
  • A decisão pode impactar a carga tributária, a formação de preços e o aproveitamento de créditos tributários.
  • A Fenacon recomenda que o planejamento e simulações comecem imediatamente para uma transição segura.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Prazo para adesão e para escolha de sistema será de 1º a 30 de setembro
Prazo para adesão e escolha de sistema será de 1º a 30 de setembro Marcello Casal Jr/Agência Brasil

As empresas do Simples Nacional precisarão definir como permanecerão no regime tradicional diante das mudanças trazidas pela Reforma Tributária.

A partir de 1º de setembro, começa o período para que os contribuintes avaliem a opção entre o Simples tradicional e o Simples híbrido, decisão que terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.


Além disso, quem quiser entrar no regime tributário também terá esse prazo, de 1º a 30 de setembro, não mais em janeiro.

Com a reforma, os impostos ICMS, ISS, PIS e Cofins serão substituídos por dois novos: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).


A empresa deverá decidir se quer pagar o IBS e a CBS dentro do boleto único do Simples ou pelo regime regular (por fora), o chamado híbrido. A validade dessa escolha será para os meses de janeiro a junho de 2027.

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O Simples Nacional é o regime tributário simplificado disponível para microempresas e empresas de pequeno porte que faturem até R$ 4,8 milhões por ano.


O que também inclui o MEI (Microempreendedor Individual), modelo empresarial simplificado, com limite de faturamento anual de R$ 81 mil.

Mas essa nova regra de setembro não se aplica ao MEI.


O que muda

Com o novo sistema tributário, as empresas enquadradas no Simples Nacional poderão manter o recolhimento da CBS e do IBS dentro da sistemática simplificada ou optar pela apuração desses tributos pelo regime regular, mantendo os demais impostos no Simples. Essa segunda alternativa vem sendo chamada de Simples híbrido.

Diante da proximidade do prazo, a recomendação é que o planejamento comece imediatamente.

“A escolha entre os modelos precisa ser feita a partir de simulações e da realidade de cada negócio. Não é uma decisão para ser deixada para a véspera do prazo”, alerta a Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas).

“O empresário deve procurar seu profissional da contabilidade desde já para entender qual alternativa é mais adequada e se preparar para a mudança”, acrescenta a entidade.

A Fenacon reforça que a transição para o novo sistema tributário exigirá não apenas adequações fiscais, mas também revisão de processos, sistemas, contratos e estratégias de precificação.

A orientação é que empresas e profissionais da contabilidade utilizem os próximos meses para simular cenários e reduzir riscos na entrada em vigor das novas regras.

Segundo a entidade, a escolha pode produzir impactos sobre a carga tributária, a formação de preços e, principalmente, sobre a geração e o aproveitamento de créditos ao longo da cadeia. Por isso, a decisão não deve ser tomada apenas com base na alíquota nominal ou no faturamento da empresa.

A Fenacon alerta que cada empresa precisará avaliar sua realidade, considerando fatores como perfil dos clientes e fornecedores, estrutura de custos, posição na cadeia produtiva e possibilidade de aproveitamento de créditos tributários.

Para negócios que atuam majoritariamente no mercado B2B, por exemplo, a capacidade de gerar créditos de CBS e IBS para os clientes pode ganhar peso na decisão e até afetar a competitividade comercial. Já para empresas voltadas ao consumidor final, a análise pode levar a conclusões diferentes.

Novos prazos

  • Novo prazo de opção: a escolha pelo Simples Nacional para o ano de 2027 deve ser feita entre 1º de setembro de 2026 e 30 de setembro de 2026.
  • Quando começa a valer? Mesmo escolhendo em setembro de 2026, o regime só passará a valer oficialmente em 1º de janeiro de 2027.
  • Fim da opção em janeiro: Com a Reforma Tributária sobre o Consumo, a opção pelo Simples Nacional não será mais realizada em janeiro.
  • Escolha do IBS e CBS: No mesmo período (setembro de 2026), a empresa deverá decidir se quer pagar o IBS e a CBS dentro do boleto único do Simples ou pelo regime regular (por fora). A validade dessa escolha será para os meses de janeiro a junho de 2027.

E se não realizar a opção pelo recolhimento do CBS e IBS pelo regime regular em setembro/2026?

No primeiro semestre do ano de 2027 a empresa deverá recolher ambos os tributos na guia única do Simples Nacional. Porém, no mês de março/2027 haverá uma nova oportunidade para realizar essa opção, que produzirá efeitos no segundo semestre do ano de 2027.

Abri minha empresa no final de 2026. E agora?

Se você solicitar a inscrição do CNPJ entre 1º de outubro de 2026 e 31 de dezembro de 2026, a regra é diferente para garantir que você não seja prejudicado:

  • Validade dupla: a opção pelo Simples Nacional realizada no momento da inscrição no CNPJ valerá tanto para o período que restar de 2026 quanto para todo o ano de 2027.
  • IBS e CBS: a escolha que você fizer na abertura sobre pagar o IBS e a CBS por fora (regime regular) valerá a partir de janeiro de 2027.
  • Liberdade de escolha: se você não desejar permanecer como Simples Nacional em 2027, poderá comunicar a exclusão por sua opção no Portal do Simples Nacional, desde que o faça até o último dia de 2026.

Vantagens para o contribuinte

  1. Possibilidade de desistência: se você fizer a opção em setembro e se arrepender, tem até o último dia de novembro de 2026 para cancelar o pedido. O cancelamento é irretratável, ou seja, não será possível fazer nova solicitação para efeitos em 2027.
  2. Fim da “retroatividade”: antes, muitas empresas operavam janeiro inteiro sem saber se seriam aceitas no Simples, gerando uma confusão contábil enorme para refazer cálculos depois. Agora, você já começa o ano com tudo definido.
  3. Maior tempo para regularização: se o seu pedido for negado por alguma pendência ou dívida, você terá 30 dias para resolver o problema e garantir sua entrada no regime.
  4. Segurança e previsibilidade: Com as novas datas, a empresa consegue planejar seu fluxo de caixa para 2027 com muito mais antecedência.

Quem já está no Simples Nacional precisa fazer algo?

A permanência no Simples Nacional é automática, mas é preciso ficar atento às informações da Receita.

Passo a passo

  • Verifique sua situação fiscal: acesse o Portal do Simples Nacional em setembro/2026 para consultar se a sua empresa não foi excluída para o ano de 2027 devido a débitos ou outras pendências.
  • Nova chance para a opção: se constar a sua exclusão do Simples Nacional já em 2026 ou a partir de janeiro de 2027, você poderá fazer uma nova opção no mês de setembro de 2026.
  • Decisão sobre IBS/CBS: mesmo quem já é do Simples e está regular pode acessar o portal em setembro de 2026, caso queira optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular (por fora do Simples). Se não fizer nada, eles continuam dentro da guia única.

Regra para MEI (SIMEI) não mudou

Essa nova regra de setembro não se aplica ao MEI (Microempreendedor Individual).

Para quem deseja o enquadramento pelo SIMEI (recolhimento em valores fixos mensais), a opção continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o seu último dia útil, como sempre foi.

Por que essa mudança ocorreu?

A finalidade é promover uma transição suave para o novo cenário decorrente da implementação do IBS e da CBS, preservando a coerência normativa e assegurando previsibilidade às microempresas e empresas de pequeno porte.

Fonte: Receita Federal

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