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Brasileiros já podem entregar declaração do Imposto de Renda

Receita Federal espera receber 28,3 milhões de documento até o dia 28 de abril

Economia|Do R7

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Programa da declaração do IR já está disponível no site da Receita
Programa da declaração do IR já está disponível no site da Receita

O prazo para os contribuintes que receberam mais de R$ 28.559,70 (ou R$ 2.379,97 por mês) em rendimentos tributáveis entregarem a declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) começa nesta quinta-feira (2). O período para acertar as contas com o leão sem pagar multa segue até o dia 28 de abril.

Cabe ressaltar que os documentos entregues primeiro têm o direito de receber a restituição mais rápido dentro de um doa sete lotes, sendo o primeiro em junho e o último em dezembro. Quem não faturou mais de R$ 28.559,70 no ano passado, mas pagou imposto também pode realizar a declaração, mas sem a obrigatoriedade.


Neste ano, a Receita Federal espera receber cerca de 28,3 milhões de declarações. No ano passado, foram entregues 27,9 milhões de documentos. O programa gerador da declaração foi liberado para download na semana passada.

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Se perder o prazo, o contribuinte estará sujeito a multa de 1% ao mês sobre o imposto devido. O valor mínimo da multa é R$ 165,74, e o valor máximo corresponde a 20% sobre o imposto devido.

No caso do contribuinte com direito a restituição, a multa será deduzida do valor a ser restituído. A multa mínima também será aplicada no caso das declarações que não resultem em imposto devido.


Documentos

Para realizar a declaração do Imposto de Renda, é necessário portar CPF, título de eleitor, comprovante de endereço e cartão do banco para informar o número da agência e da conta para restituição ou débito.


Outro documento importante para o preenchimento da declaração é o informe de rendimentos, que devem ser entregues pelos patrões e pelos bancos. O informe deveria ser entregue pelas empresas aos trabalhadores até o dia 27 de fevereiro.

Deduções

Para quem tiver deduções de educação a fazer, é preciso separar recibos e notas fiscais das despesas. Esses documentos são válidos tanto para os contribuintes quanto para seus dependentes. O valor máximo deduzido para os gastos é de R$ 2.275,08 por dependente. Pode ser considerada despesa com educação os gastos com escola, faculdade, pós-graduação e ensino técnico.

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Em relação às despesas médicas e odontológicas, os recibos e as notas fiscais devem conter a razão social da empresa ou o nome completo do profissional, seu CNPJ ou CPF, o endereço do estabelecimento, o serviço realizado, assim como o nome completo do paciente e o valor. Isso é válido para consultas, internações, gastos com plano de saúde, exames e outras despesas com saúde, de modo geral.

Quem tem empregada doméstica com carteira assinada também pode fazer a dedução das contribuições previdenciárias. Para isso, precisa ter o carnê do INSS ou o comprovante online (para quem paga pela internet).

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